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Perfeito, basta lembrar que a propriedade tem de cumprir a sua função social!
Exemplo claro na CF:
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
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GABARITO: CERTO. A questão faz referência, em especial, aos seguintes dispositivos constitucionais: art.5º, XXII e XXIII; art. 153, § 4º, I; art. 170, II e III; e arts. 184 a 186.
O direito à propriedade, embora incluído entre os direitos individuais, já não consiste em puro direito individual, tendo sido, na CF, relativizados seu conceito e significado e preordenados os princípios da ordem econômica à vista da realização de seu fim maior, que é garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social:
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Alternativa CORRETA.
Durante toda a história, o direito de propriedade sempre foi considerado absoluto, ou seja, inatingível, sem limitações ou quaisquer restrições ao seu exercício, pois o proprietário era considerado senhor da coisa e dela poderia implementar o tratamento que bem entendesse.
Contudo, com o passar dos anos, diante de todos os anseios sociais por uma justa distribuição de riquezas e, ainda, pela necessidade social de que o Estado interviesse nessas questões, o direito de propriedade deixou de ser absoluto para se tornar relativo.
Assim, apesar do direito de propriedade se constituir em direito real, oponível erga omnes (ou seja, é valido contra qualquer pessoa), atualmente o direito brasileiro criou o instituto da função social da propriedade, que condiciona o exercício do direito de propriedade ao cumprimento da função social, pois não será admitida a subutilização dos bens, desvinculada de qualquer compromisso social e econômico.
Na própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXII e XXIII, que dispõe a cerca dos direitos e garantias individuais, estão consagrados o direito da propriedade, bem como a especificação de que a propriedade cumprirá a função social, restando comprovada a adoção desse princípio por todo o ordenamento jurídico vigente:
Artigo 5º -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.
Dessa forma, toda a legislação também fora adaptada à nova realidade, de forma que o direito de propriedade ficasse sempre delimitado pelo cumprimento da função social, conforme se depreende da leitura do artigo 1.228, §§1º e 2º do Código Civil
Artigo 1.228.(...)
§ 1o - O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2o - São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=710
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CF Art 5
XXII: é garantido o direito de propriedade;
XXIII: a propriedade atenderá a sua funçao social.
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DEIXO CONSIGNADO OS MEUS PARABÉNS AO COMPANHEIRO Pithecus Sapiens ,
SEUS COMENTÁRIOS SEMPRE PONTUAIS E SEUS MAPAS MENTAIS EXTREMAMENTE CABÍVEIS AS QUESTÕES.
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eu estou vendo como estou em direito constitucional
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A propriedade urbana deverá ser utilizada e edificada bem como se rural, produtiva, sob pena de desapropriação (intervenção estatal) por interesse social, se não atender sua função social
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A propriedade,como qualquer direito fundamental, não é absoluta, devendo ser garantida na proporção em que também garante o bem-estar da sociedade. O descumprimento da função social da propriedade pode levar, por exemplo, à desapropriação do bem, destinando-o a uma finalidade que atenda ao interesse social, como por exemplo a reforma agrária ou ainda a abertura de um espaço privado para construi uma via pública.
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Não seria caso de moradia (direitos sociais)?
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O enunciado é tão bonito que ele é capaz até mesmo de fazer o candidato ficar emocionado na hora da prova!
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Eu quase chorava com esse enuciado
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eu vi em uma outra questão do CESPE que afirma : moradia e propriedade não se confundem. Errei por este motivo.
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"A propriedade, como qualquer direito fundamental, não é absoluta, devendo ser garan!ida na. proporção em que também garante o bem-estar da sociedade (Art. 170, lll, da CF). "
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Respondi essa questão há algum tempo (acertei), hoje depois de ter estudado bem mais (errei), pois dá a entender que seria o conceito de moradia (direitos sociais)
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"a propriedade deve cumprir sua função social - disse o pessoal do MST...".
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....
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Parece o Boulos falando
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Eu entendi o seguinte - por mais que o direito à propriedade seja individual, ele foi relativizado em toda a CF, para que as garantias de vida digna seja exercida. Então, em toda a CF serão editadas normas de ordem econômica e etc... para promover e garantir a vida digna, e a propriedade faz parte dessa garantia de vida digna.
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CORRETO
A comunhão social não seria possível sem a obrigação do indivíduo de sacrificar o seu interesse privado em benefício do bem comum. Como os deveres entre os homens são correlativos e a comunhão social é uma condição de aperfeiçoamento do indivíduo, assim, o direito individual termina onde começa o da sociedade
Fonte: Themísctocles Brandão Cavalcanti
Bons estudos...
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EM OUTRAS PALAVRAS, A SUA CASA, SEU BEM OU SEU IMÓVEL, NÃO TE PERTENCE. É TUDO DO GOVERNO. CONSTITUIÇÃO QUE FOI ELABORADA POR SOCIALISTAS.
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Jeferson Krapp, errei pelo mesmo motivo. Propriedade direito individual e moradia, social.
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O direito à propriedade está incluso nos direitos individuais, entretanto, ele não se limita ao âmbito pessoal dos direitos. A Constituição Federal expressamente versa sobre a necessidade de a propriedade atender a sua função social.
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o direito individual termina onde começa o da sociedade
Bons estudos meus futuros parceiros de academia!!!
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Propriedade (Direito Individual)
Moradia (Direito Social)
Cuidado, o Cespe pode trocar.
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Diabo de questão ruim de entender. um texto péssimo.
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A questão induz dizer que a propriedade além de ser um direito do indivíduo é dever que ela atenda a função social.
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A propriedade atenderá a sua função social, pronto!!
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GABARITO: CERTO!
O direito de propriedade, além de atender aos interesses de seu proprietário, deverá ter utilidade social. Caso contrário, haverá a desapropriação, porquanto nenhum direito é absoluto. Por este motivo, entende-se que houve relativização desse direito.
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A Constituição Federal deixa evidente essa questão, conforme disposto no bojo do artigo 5º XXII e XXIII, onde garante o direito a propriedade e também a mesma atenderá a sua função social.