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ID
768328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito à propriedade, embora incluído entre os direitos individuais, já não consiste em puro direito individual, tendo sido, na CF, relativizados seu conceito e significado e preordenados os princípios da ordem econômica à vista da realização de seu fim maior, que é garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito, basta lembrar que a propriedade tem de cumprir a sua função social!

    Exemplo claro na CF:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


  • GABARITO: CERTO. A questão faz referência, em especial, aos seguintes dispositivos constitucionais: art.5º, XXII e XXIII; art. 153, § 4º, I; art. 170, II e III; e arts. 184 a 186.
    O direito à propriedade, embora incluído entre os direitos individuais, já não consiste em puro direito individual, tendo sido, na CF, relativizados seu conceito e significado e preordenados os princípios da ordem econômica à vista da realização de seu fim maior, que é garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social:

  • Alternativa CORRETA.
     
    Durante toda a história, o direito de propriedade sempre foi considerado absoluto, ou seja, inatingível, sem limitações ou quaisquer restrições ao seu exercício, pois o proprietário era considerado senhor da coisa e dela poderia implementar o tratamento que bem entendesse.
    Contudo, com o passar dos anos, diante de todos os anseios sociais por uma justa distribuição de riquezas e, ainda, pela necessidade social de que o Estado interviesse nessas questões, o direito de propriedade deixou de ser absoluto para se tornar relativo.
    Assim, apesar do direito de propriedade se constituir em direito real, oponível erga omnes (ou seja, é valido contra qualquer pessoa), atualmente o direito brasileiro criou o instituto da função social da propriedade, que condiciona o exercício do direito de propriedade ao cumprimento da função social, pois não será admitida a subutilização dos bens, desvinculada de qualquer compromisso social e econômico.
    Na própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXII e XXIII, que dispõe a cerca dos direitos e garantias individuais, estão consagrados o direito da propriedade, bem como a especificação de que a propriedade cumprirá a função social, restando comprovada a adoção desse princípio por todo o ordenamento jurídico vigente:
    Artigo 5º -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XXII - é garantido o direito de propriedade;
    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.
    Dessa forma, toda a legislação também fora adaptada à nova realidade, de forma que o direito de propriedade ficasse sempre delimitado pelo cumprimento da função social, conforme se depreende da leitura do artigo 1.228, §§1º e 2º do Código Civil
    Artigo 1.228.(...)
    § 1o - O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
    § 2o - São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
     
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=710
  • CF Art 5

    XXII: é garantido o direito de propriedade;
    XXIII: a propriedade atenderá a sua funçao social.
  • DEIXO CONSIGNADO OS MEUS PARABÉNS AO COMPANHEIRO Pithecus Sapiens ,
    SEUS COMENTÁRIOS SEMPRE PONTUAIS E SEUS MAPAS MENTAIS EXTREMAMENTE CABÍVEIS AS QUESTÕES.

  • eu estou vendo como estou em direito constitucional
  • A propriedade urbana deverá ser utilizada e edificada bem como se rural, produtiva, sob pena de desapropriação (intervenção estatal) por interesse social, se não atender sua função social
  •             A propriedade,como qualquer direito fundamental, não é absoluta, devendo ser garantida na proporção em que também garante o bem-estar da sociedade. O descumprimento da função social da propriedade pode levar, por exemplo, à desapropriação do bem, destinando-o a uma finalidade que atenda ao interesse social, como por exemplo a reforma agrária ou ainda a abertura de um espaço privado para construi uma via pública.
  • Não seria caso de moradia (direitos sociais)?

  • O enunciado é tão bonito que ele é capaz até mesmo de fazer o candidato ficar emocionado na hora da prova!

  • Eu quase chorava com esse enuciado 


  • eu vi em uma outra questão do CESPE que afirma : moradia e propriedade não se confundem. Errei por este motivo.

  • "A propriedade, como qualquer direito fundamental, não é absoluta, devendo ser garan!ida na. proporção em que também garante o bem-estar da sociedade (Art. 170, lll, da CF). "

  • Respondi essa questão há algum tempo (acertei), hoje depois de ter estudado bem mais (errei), pois dá a entender que seria o conceito de moradia (direitos sociais)

  • "a propriedade deve cumprir sua função social - disse o pessoal do MST...".

  • ....

  • Parece o Boulos falando
  • Eu entendi o seguinte - por mais que o direito à propriedade seja individual, ele foi relativizado em toda a CF, para que as garantias de vida digna seja exercida. Então, em toda a CF serão editadas normas de ordem econômica e etc... para promover e garantir a vida digna, e a propriedade faz parte dessa garantia de vida digna.
  • CORRETO

    A comunhão social não seria possível sem a obrigação do indivíduo de sacrificar o seu interesse privado em benefício do bem comum. Como os deveres entre os homens são correlativos e a comunhão social é uma condição de aperfeiçoamento do indivíduo, assim, o direito individual termina onde começa o da sociedade

    Fonte:  Themísctocles Brandão Cavalcanti

    Bons estudos...

  • EM OUTRAS PALAVRAS,  A SUA CASA, SEU BEM OU SEU IMÓVEL, NÃO TE PERTENCE. É TUDO DO GOVERNO. CONSTITUIÇÃO QUE FOI ELABORADA POR SOCIALISTAS.

  • Jeferson Krapp, errei pelo mesmo motivo. Propriedade direito individual e moradia, social.

  • O direito à propriedade está incluso nos direitos individuais, entretanto, ele não se limita ao âmbito pessoal dos direitos. A Constituição Federal expressamente versa sobre a necessidade de a propriedade atender a sua função social.

  • o direito individual termina onde começa o da sociedade

    Bons estudos meus futuros parceiros de academia!!!

  • Propriedade (Direito Individual)

    Moradia (Direito Social)

    Cuidado, o Cespe pode trocar.

  • Diabo de questão ruim de entender. um texto péssimo.

  • A questão induz dizer que a propriedade além de ser um direito do indivíduo é dever que ela atenda a função social.

  • A propriedade atenderá a sua função social, pronto!!

  • GABARITO: CERTO!

    O direito de propriedade, além de atender aos interesses de seu proprietário, deverá ter utilidade social. Caso contrário, haverá a desapropriação, porquanto nenhum direito é absoluto. Por este motivo, entende-se que houve relativização desse direito.

  • A Constituição Federal deixa evidente essa questão, conforme disposto no bojo do artigo 5º XXII e XXIII, onde garante o direito a propriedade e também a mesma atenderá a sua função social.