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ID
768412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Não se sujeita à LRF a empresa estatal dependente, quando aumenta a sua participação acionária com recursos recebidos do ente controlador na modalidade de despesas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA, pois de acordo com a LRF:
    Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
    § 3º Nas referências:
    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
    (...)
    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar (LRF), entende-se como:
    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
  • Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital ,  excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
    Certo.
    Bons estudos!
  • No meu ponto de vista a questao teria que ser anulada. No inicio da questao o enunciado afirma que a empresa estatal é dependente!

    "Nao se sujeita a LRF a empresa estatal dependente,...."

    A empresa estatal dependente se sujeita a LRF... A questao querendo dizer que o fato do aumento de capital nao a torna dependente, mas nao disse!!

    Mas vai discutir com a cespe....

    Bons estudos!!
  • A maioria errou esta questão (eu inclusive) pois trata-se de um problema mais de interpretação da frase mesmo.


    EMPRESA CONTROLADA = Estado faz aumento de participação acionária, recebe lucros, tem direito a voto etc. = NÃO segue a LRF;

    EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE = Estado paga despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital = SEGUE a LRF + faz aumento de participação acionária = NÃO segue a LRF (nesse último ato específico).


    Lembrando que essa exceção também abrange os atos de prestação de serviços e produtos ao mercado (atividades-fim da empresa).


  • CERTO

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar (LRF), entende-se como:

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • A empresa estatal dependente é uma empresa controlada

  • Para começar, esse trecho "Não se sujeita à LRF a empresa estatal dependente" está ERRADO!!!

    Não se sujeita à LRF a empresa estatal dependente, quando aumenta a sua participação acionária com recursos recebidos do ente controlador na modalidade de despesas de capital.

    Ora, se aumenta a participação acionária com recursos de despesa de capital, então não é dependente, é independente então não de aplica o LRF! A questão poderia até estar certa, mas enquadra como dependente um conceito que não o é.

    Para mim, não é nem anulável, é errada mesmo. Enfim, CESPE fazendo CESPICE.

    Comparem e vejam se "RECEBIDOS NA MODALIDADE DESPESAS DE CAPITAL" está no conceito legal:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar (LRF), entende-se como:

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;