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ID
768439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Como não se inserem nos mercados internos, os organismos internacionais não são considerados sujeitos econômicos perante o direito econômico.

Alternativas
Comentários
  • A denominação pode variar, há doutrinadores que utilizam a expressão organismos internacionais de gestão, outros chamam  de estabelecimentos 
    públicos internacionais – esse termo é muito criticado tendo em vista que parece excluir a participação de capitais privados.

    Já o doutrinador Celso Albuquerque Mello utiliza o  termo empresas internacionais para designar os agentes econômicos. Deve-se ressaltar que o 
    termo empresas internacionais não se refere às empresas multinacionais ou transnacionais que serão objeto de estudo no próximo item.
     
    Diversas são as características desses agentes econômicos apresentadas pela doutrina dentre as quais se destacam: a forma societária, o 
    fim lucrativo, possuem personalidade internacional, visam o interesse público, entre outros.
     
    Assim, é correto afirmar que os agentes econômicos  ou empresas internacionais podem ser divididos entre agentes econômicos públicos e 
    agentes econômicos privados. 

    Agentes econômicos públicos são aqueles criado pelos próprios Estados, como, por exemplo, os Bancos Centrais dos países. 
  • Como não se inserem nos mercados internos, os organismos internacionais não são considerados sujeitos econômicos perante o direito econômico. ERRADO
    Segundo Lafayete Josué Petter, "Destacam-se como sujeitos do Direito Econômico, denominados de agentes econômicos: 1) o Estado; 2) os indivíduos; 3) as empresas; 4) a coletividade; 5) os órgãos internacionais ou comunitários"(Direito Econômico, pag. 27)