A denominação pode variar, há doutrinadores que utilizam a expressão organismos internacionais de gestão, outros chamam de estabelecimentos
públicos internacionais – esse termo é muito criticado tendo em vista que parece excluir a participação de capitais privados.
Já o doutrinador Celso Albuquerque Mello utiliza o termo empresas internacionais para designar os agentes econômicos. Deve-se ressaltar que o
termo empresas internacionais não se refere às empresas multinacionais ou transnacionais que serão objeto de estudo no próximo item.
Diversas são as características desses agentes econômicos apresentadas pela doutrina dentre as quais se destacam: a forma societária, o
fim lucrativo, possuem personalidade internacional, visam o interesse público, entre outros.
Assim, é correto afirmar que os agentes econômicos ou empresas internacionais podem ser divididos entre agentes econômicos públicos e
agentes econômicos privados.
Agentes econômicos públicos são aqueles criado pelos próprios Estados, como, por exemplo, os Bancos Centrais dos países.