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ID
768535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As administrações das sociedades limitadas e das sociedades em comandita por ações podem ser exercidas por sócios, acionistas ou não. Os sócios administradores são subsidiariamente responsáveis em relação à sociedade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Quanto a Administração
     

    A sociedade limitada deve ser administrada por uma ou mais pessoas físicas designadas no contrato social ou em instrumento apartado, pouco importando se o administrador é sócio ou não, se é acionista ou não.

    Todavia, a administração da sociedade em comandita por ações é de atribuição exclusiva de seus acionistas, sendo vedado o exercício dos poderes de gestão a terceiros estranhos ao quadro de acionistas.


    Quanto a Responsabilidade:


    Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, os sócios da sociedade limitada respondem subsidiariamente com seus bens pessoais pelo total do capital subscrito e não integralizado.

    Na sociedade em comandita por ações, o acionista que exercer a administração da sociedade, também chamado de diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Os demais acionistas que não exercem o cargo de administração respondem de forma subsidiária e limitada.


    Como se percebe, o erro da questão reside no fato de a sociedade em comandita por ações só poder ser administrado por acionistas.

  • Alternativa ERRADA
     
    Na análise da questão deve-se considerar os seguintes artigos:
     
    No tocante à sociedade limitada:
     
    Artigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Artigo 1.060: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
     
    Artigo 1.061: A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
     
    No tocante à sociedade em comandita por ações
     
    Artigo 1.091 :Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
  • As administrações das sociedades limitadas e das sociedades em comandita por ações podem ser exercidas por sócios, acionistas ou não. Os sócios administradores são subsidiariamente responsáveis em relação à sociedade.

    Sociedade em comandita apenas administra quem é acionistas .

  • As administrações das sociedades limitadas e das sociedades em comandita por ações podem ser exercidas por sócios, acionistas ou não.

    LIMITADAS: adm pode ser sócio ou não

    SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES: adm só pode ser sócio

    ERRADO