ERRADO
Quanto a Administração
A sociedade limitada deve ser administrada por uma ou mais pessoas físicas designadas no contrato social ou em instrumento apartado, pouco importando se o administrador é sócio ou não, se é acionista ou não.
Todavia, a administração da sociedade em comandita por ações é de atribuição exclusiva de seus acionistas, sendo vedado o exercício dos poderes de gestão a terceiros estranhos ao quadro de acionistas.
Quanto a Responsabilidade:
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, os sócios da sociedade limitada respondem subsidiariamente com seus bens pessoais pelo total do capital subscrito e não integralizado.
Na sociedade em comandita por ações, o acionista que exercer a administração da sociedade, também chamado de diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Os demais acionistas que não exercem o cargo de administração respondem de forma subsidiária e limitada.
Como se percebe, o erro da questão reside no fato de a sociedade em comandita por ações só poder ser administrado por acionistas.