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ID
768541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Seguros
Assuntos

Tratando-se de seguro de pessoa, não há limite quanto ao valor devido pelo segurador, em caso de sinistro, sendo permitida a estipulação de mais de um seguro relacionado à mesma pessoa, diferentemente do que ocorre com o seguro de dano.

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ CERTO!
    É o teor do art. 879 do Código Civil:
    Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
  • Ressalto que além do artigo mencionado pelo colega acima, a parte final "...,diferentemente do que ocorre com o seguro de dano" está correta em razão do contido no artigo 782 do CC:

    "Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurarse, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778".

    É importante destacar que nos contratos de seguro por dano, nos termos do art. 778 (CC), o valor do prêmio jamais pode ultrapassar o do objeto segurado, sob pena de perda do direito à garantia e ação penal respectiva.
  • "Não há limite quanto ao valor devido pelo segurador..." Não seria limitado ao valor constante da apólice?
  • Caro Kleberson,
    Em virtude dos princípios da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda, realmente o contrato pode estabelecer um limite para pagamento de indenização por seguro de pessoa. Porém, a questão não menciona um caso concreto; menciona o contrato de seguro considerado abstratamente. Assim, deve ser considerada a regra legal já citada pelo colega acima, de que NÃO há limite para contratação de seguro pessoal, diferentemente do que ocorre no seguro de dano.
     
    Em suma,  

    Seguro pessoal: ILIMITADO em valor máximo, cabendo qualquer limite estabelecido em contrato.
    Seguro de dano LIMITADO ao calor do objeto contratado.

    Bons estudos a todos!

  • Art. 789 CC. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, como o mesmo ou diversos seguradores.