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ID
768988
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas sobre a Lei de Desapropriação.

I. A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Senador ou Prefeito.
II. O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cabendo, nesse caso, ao Executivo praticar os atos necessários à sua efetivação.
III. Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

Somente está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 3.365/1941 -

    Art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

  • I. A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Senador ou Prefeito.


    II. O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cabendo, nesse caso, ao Executivo praticar os atos necessários à sua efetivação. CORRETA: Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.


    III. Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. CORRETA: art. 9º do Decreto-Lei nº 3.365/41 reza que ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Na mesma linha, o art. 20 predispõe que “a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação ao preço; qualquer outra questão deve ser decidida por ação direta”