INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
CAPÍTULO I
Seção I – Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno
Atividade de Orientação
6. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores
de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle
Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas. Essa atividade não se confunde com as de consultoria
e assessoramento jurídico que competem a Advocacia Geral da União e a seus respectivos órgãos e
unidades, consoante estabelecido pela Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993.