A informação do colega está perfeita. Contudo o Decreto nº 5.683, de 24.1.2006 FOI REVOGADO pelo Decreto Nº 8.109, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013. Que em seu artigo 11 trás o que se segue (é quase um crt c crt v do que era antes):
Art. 11. À
Secretaria Federal de Controle Interno compete:
VIII - avaliar o
desempenho e supervisionar a consolidação dos planos de trabalho das unidades
de auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta;
XVII - realizar
auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade
de órgãos e entidades públicos e privados, e sobre a aplicação de subvenções e
renúncia de receitas;
XVIII - realizar
atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro,
orçamentário, de pessoal, de recursos externose demais sistemas administrativos e
operacionais;
XXIII - promover
capacitação e treinamento nas áreas de controle, auditoria e fiscalização, sob
a orientação da Secretaria-Executiva;
XXIV - planejar, coordenar,
supervisionar e realizar auditorias e fiscalizações, e atuar em conjunto com
outros órgãos na defesa do patrimônio público;