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ID
7696
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A responsabilidade pela consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta é da

Alternativas
Comentários
  • O art. 10, VIII, do Decreto nº 5.683, de 24.1.2006, preconiza que:

    "Art. 10. À Secretaria Federal de Controle Interno compete:

    (...)

    VIII - avaliar o desempenho e supervisionar a consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta;"

    [ ]s,
  • A informação do colega está perfeita. Contudo o  Decreto nº 5.683, de 24.1.2006 FOI REVOGADO pelo Decreto Nº 8.109, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013. Que em seu artigo 11 trás o que se segue (é quase um crt c crt v do que era antes): 

    Art. 11. À Secretaria Federal de Controle Interno compete:

    VIII - avaliar o desempenho e supervisionar a consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta;

    XVII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, e sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

    XVIII - realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externose demais sistemas administrativos e operacionais;

    XXIII - promover capacitação e treinamento nas áreas de controle, auditoria e fiscalização, sob a orientação da Secretaria-Executiva;

    XXIV - planejar, coordenar, supervisionar e realizar auditorias e fiscalizações, e atuar em conjunto com outros órgãos na defesa do patrimônio público;