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ID
77155
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

. O Banco X praticou diversas infrações à legislação bancária. As infrações não foram regularizadas após determinação do Banco Central. Nesse caso, será decretada intervenção na instituição financeira,

Alternativas
Comentários
  • PRIMEIRO O BANCO CENTRAL ADOTA A MEDIDA DE INTERVENÇÃO,NÃO SENDO SUFICIENTE A MEDIDA PARA O FORTALECIMENTO DA INSTITUIÇÃO, O BANCO CENTRAL DETERMINARÁ ENTÃO A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL....LEI 6024/74Art . 1º As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto nos artigos 137 e 138 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ou à falência,, nos termos da legislação vigente.
  • O primeiro recurso é decretar o RAET (regime de administração especial temporária - lei 2.321/87 - LEVE);

    O segundo recurso é decretar a intervenção (lei 6.026/74 - MÉDIO);

    O terceiro recurso é decretar a liquidação extrajudicial (lei 6.026/74 - GRAVE).

    Reparem que o RAET foi criado por último (em 1987) porque a modalidade de Intervenção não era a melhor opção.

  • Gabarito letra E:

    Lei 6.024-Art . 7º A intervenção cessará:

    a) se os interessados, apresentando as necessárias condições de garantia, julgadas a critério do Banco Central do Brasil, tomarem a si o prosseguimento das atividades econômicas da empresa;

    b) quando, a critério do Banco Central do Brasil, a situação da entidade se houver normalizado;

    c) se decretada a liquidação extrajudicial, ou a falência da entidade.