SóProvas


ID
771715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

De acordo com as resoluções do CONAMA, julgue os itens a seguir, no que concerne a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental.

O licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como construção de ferrovias, aeroportos, oleodutos, gasodutos, minerodutos, aterros sanitários e emissários de esgotos sanitários, depende de elaboração de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Onde está o erro da questão, alguém encontrou?! Está acaso em "modificadoras do meio ambiente" que deveria ser "potencialmente poluidoras"?

    ANEXO 1 - ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS  SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    = Extração e tratamento de minerais: - pesquisa mineral com guia de utilização, - lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento, - lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, - lavra garimpeira, - perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural

    = Obras civis:

    - rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos, - barragens e diques, - canais para drenagem, - retificação de curso de água, - abertura de barras, embocaduras e canais, - transposição de bacias hidrográficas, - outras obras de arte.

    = Serviços de utilidade: - produção de energia termoelétrica, -transmissão de energia elétrica, - estações de tratamento de água, - interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário, - tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos), - tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros, - tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas, - dragagem e derrocamentos em corpos d’água, - recuperação de áreas contaminadas ou degradadas

    = Transporte, terminais e depósitos: - transporte de cargas perigosas, - transporte por dutos, - marinas, portos e aeroportos, - terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos, - depósitos de produtos químicos e produtos perigosos.

    = Aterro sanitário sabemos que tb necessita EIA-RIMA.


  • Para mim a resposta teria que estar correta.

    Conama 01/86

    Artigo 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I. Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    II. Ferrovias;

    III. Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

    IV. Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;

    V. Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

    VI. Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

    VII. Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

    VIII. Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

    IX. Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

    X. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

    Xl. Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;

    XII. Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

    XIII. Distritos industriais e zonas estritamente industriais ZEI;

    XIV. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

    XV. Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;

    XVI. Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.


  • PQP.

  • Notifiquei erro.

  • Todos estão certos menos AEROPORTO

  • Onde está o erro?

  • Pessoal a ELIANA TRAS AI O TEXTO DA LEI NOTE QUE TEM UMA RESALVA ENTAO ACHO QUE NEM TODOS OS AEROPORTOS SO ACHO!
  • Se o cesp trazer essa questao novamente colocarei certo!
  • Nas razões para mudança do gabarito, a banca afirma "A construção de emissários dos esgotos sanitários não deveria constar como dependente de elaboração de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental. Portanto, o item deve ter seu gabarito anulado". Assim, a questão, que era, no gabarito preliminar, CORRETA, passou a ser considerada ERRADA no gabarito definitivo.

    Todavia, acredito que foi uma mudança equivocada, pois a Resolução Conama 01/86 inclui os esgotos sanitários.

    Art. 2° Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: V. Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;"

  • RESOLUÇÃO CONAMA no 404/2008

    Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.

    § 1o Para efeito desta Resolução são considerados aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até 20 t (vinte toneladas) de resíduos sólidos urbanos.

    Art. 2o Para os aterros tratados nesta resolução será dispensada a apresentação de EIA/RIMA.

  • entendi. O processo não depende do EIA/RIMA, embora ela seja um integrante dele. O processo depende de várias circunstâncias

     

    vejam bem; CESPE é uma banca muito voltada para área jurídica. O licenciamento de determinado empreendimento não está vinculado ao EIA/RIMA, mas sim à discricionariedade do órgão ambiental competente. Mesmo que o EIA/RIMA for contrário ao empreendimento, cabe ao órgão ambiental dá a palavra final.

     

    não é só fazer o EIA/RIMA que já tá licenciado. Mesmo que o EIA/RIMA seja a favor, o órgão poderá refutar, motivadamente, a licença

     

     

  • Acredito que o erro da questão esteja no fato de que nem todos os aterros sanitários necessitam da elaboração do EIA/RIMA. Não podemos nos esquecer da Resolução CONAMA 404/2008, que indica que os aterros de pequeno porte (aqueles em que há a disposição de até 20 t/dia) estão dispensados da apresentação de tal estudo.

  • uai???

  • RIDÍCULO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!