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ID
77251
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 alterou profundamente os processos de elaboração do planejamento e do orçamento públicos, no Brasil. Essas alterações implicaram reformulações tanto nos próprios processos de planejamento quanto em processos de trabalho, modelos gerenciais, sistemas de informação e mecanismos de contabilidade e controle na administração pública. Sobre esses processos, avalie as afirmativas a seguir.

I - O Plano Plurianual deve definir as prioridades do governo durante o período que vai do primeiro ao quarto ano de um mandato presidencial.

II - As prioridades dispostas no Plano Plurianual são estabelecidas com base em Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), anteriormente aprovado pelo Congresso Nacional.

III - A Lei Orçamentária autoriza as despesas, de acordo com a estimativa de receitas e a previsão de arrecadação, definindo que o Poder Executivo deve submeter ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional, caso necessite incorrer em despesas acima do limite que está previsto na LOA.

IV - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei ordinária, válida apenas para um exercício.

Estão corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa III está bastante redundante e confusa. A resposta "E" mostra-se, nesse caso, a menos inaceitável.
  • Créditos adicionaisSão as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Em outras palavras, podemos considerar os créditos adicionais como instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis.São classificados em:– suplementares;– especiais;– extraordinários.
  • I - Art 165/CF § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - Art 165/C § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. III - Art 165/CF § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.IV -
  • ITEM I - ERRADO - nesse caso, o erro consiste em dizer que o período será do primeiro ao quarto ano de um mandato presidencial. O certo é que o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas para um PERÍODO DE 4 ANOS, não necessariamente do primeiro ao quarto ano de um mandato presidencial, tanto que deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato presidencial, devendo vigorar por quatro anos, ou seja, pode pegar alguns meses do primeiro ano do mandato do outro presidente.ITEM II - ERRADO - na verdade, a LOA visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, ou seja, a LOA é feito depois da aprovação do PPA.Outros itens estão corretos.
  • Sobre o item III, acredito que seja incoerente, pois a LOA estima as receitas e fixa as despesas. A questão fala em estimar as receitas e fazer previsão de arrecadação, o que seria redundante. Não estou aqui afirmando que o item esteja errado, mas determinadas questões mal elaboradas por algumas bancas (FCC, CESGRANRIO, etc) nos deixam em cima do muro, porque dão margem para dúvida. Ora, num momento elas cobram a letra fria da lei, noutro tentam fazer questões subjetivas e se atrapalham. Ocorreu comigo em uma questão do TRE-AM em que a FCC colocou uma questão que fazendo uma interpretração subjetiva dava uma resposta, e outra, uma objetiva, dava outra resposta. A que prevaleceu foi o objetiva. Veja se você concorda.Numa letra ela ela afirmou que a eleição do governador, do vice e dos deputados distritais coincidirá com a dos governadores e deputados estaduais. Ou seja letra fria da CF/88. Noutra ela afirmou que a eleição do presidente da república coincidirá com a dos deputados estaduais, o que também é verdade, fazendo-se uma interpretação sistemática da CF/88. Ou seja, dois itens corretos, mas ela considerou somente a primeira. E nós, pobre mortais, somos vítimas de tais bancas, pois não adianta entrar com recurso, brigar, etc. O mais correto e seguir estudando. Procurar estressar-se o menos possível, e usar a habilidade como nessa questão, pois só tinha como ser a letra "e", por falta de opção. Veja a descrição da CF:§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.Bons estudos a todos!!!!!!!!!
  • RESPOSTA: E

    Uma boa dica quanto ao Plano Plurianual é que ele deve definir as prioridades do governo durante o período que vai do 2º ano de um mandato ao 1º ano do mandato seguinte. Logo exclui-se a assertiva I; Quanto a assertiva II, não é a LOA que estabelece as prioridades do Plano Plurianual, mas o contrário. Com isto sobra apenas a Letra E, que é a correta.

  • A LDO segundo à doutrina tem validade de 1 ano e meio, pois ela é aprovada pelo Congresso Nacional em 1 de agosto do ano anterior à aprovação da LOA. A LDO será um manual de instruções da LOA. A Loa terá vigência de 1 ano, ou seja de 1/1 até 31/12.
  • I – De acordo com o art. 35, § 2º do ADCT, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II da CF, o projeto do PPA, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Ou seja, a vigência do PPA será do início segundo ano do mandato presidencial que o elaborou até o final do primeiro mandato presidencial seguinte.

    II – As prioridades estabelecidas pela LDO que deverão estar em consonância com o PPA, haja vista que é o PPA que vai estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal.

    III – Exatamente! A lei orçamentária anual vai fixar as despesas de acordo com a previsão de arrecadação de receitas do exercício. Caso as despesas ultrapassarem o limite previsto para gasto, dever-se-á abrir um crédito adicional para suprir essa despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei orçamentária anual. Para isso, far-se-á necessário que o Legislativo autorize a abertura de crédito adicional, mediante lei ordinária autorizativa.

    Complementando, a abertura dar-se-á por meio de decreto do Executivo.
    IV - Exatamente! A lei de diretrizes orçamentárias é uma lei ordinária, válida somente para um exercício financeiro. Mais precisamente da segunda metade do exercício no qual ela foi proposta até a primeira metade do exercício subsequente.

    Bom, espero tê-los ajudado! Sucesso!!!