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ID
772939
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um requerimento é um instrumento pelo qual o requerente se dirige a uma autoridade pública para solicitar o reconhecimento de um direito ou concessão de algo sob o amparo da lei. Se um requerimento é indeferido, pode-se fazer um “pedido de reconsideração”.

Em caso de indeferimento do pedido de reconsideração, pode-se fazer outro requerimento denominado

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas

    A resposta está na Lei 9784/99

    Sobre requerimento:
    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:...

    A - CORRETA :
    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    B - ERRADA - “Despacho é a decisão proferida pela autoridade administrativa no caso submetido à sua apreciação, podendo ser favorável ou desfavorável à pretensão solicitada pelo administrado, funcionário ou não.” (José Cretella Júnior – Tratado de Direito Administrativo, Vol. II)

    C - ERRADA - Ato declaratório é um ato que declara a existência de uma relação jurídica, ou reconhece um direito já existente, entre o estado e o particular.

    D - ERRADA - Notificação, por fim, relaciona-se ao dever de dar conhecimento prévio à outra parte, sendo que os casos em que é necessária a notificação estarão previstos em lei.

    E - ERRADA :
    Exposição de motivos
    é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
    a) informá-lo de determinado assunto;
    b) propor alguma medida; ou
    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
    (fonte deste último: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm#_Toc26002107)

    Bons estudos a todos e espero ter ajudado!
  • Quem derá se as questões de concurso fossem como essa.
  • Queria saber o que essa questão tem a ver com atos administrativos.
  • Questão tão fácil

  • O que tem a ver? Ora, tudo a ver!

  • Se é em relação a Lei 9784, achei mal formulada. Se o pedido de reconsideração não for aceito, a autoridade que não reconsiderou é quem encaminha para a autoridade superior.

  • Na verdade essa questão é da 8.112, deem ctrl+f nela, que vão achar.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.   

  • 1º requerimento

    2º indeferimento do requerimento

    3º cabe pedido de reconsideração

    4º indeferimento da reconsideração

    5º cabe recurso

    letra a.