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ALT. E
Mais uma vez leitura da lei seca, toda a administração seja ela direta (União, Estados, DF e Municípios) ou indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) submetessem ao LIMPE. Veja: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
fonte:http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2012/05/questoes-cespe-principios.html
bons estudos
a luta continua
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letra C: Prescinde: demita; demite; demites; desobriga
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Toda a administração seja ela direta (União, Estados, DF e Municípios) ou indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) submetessem ao LIMPE. Veja:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
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a) O interesse privado se sobrepõe em relação ao interesse público. -> O interesse privado jamais se sobreporá ao interesso público quando se fala em administração pública.
b) Os atos adminis trativos são insusceptíveis de controle judicial. -> Os atos ilegais podem ser anulados pelo poder judiciário.
c) A Administração prescinde de justificar seus atos.-> IMPRESCINDE
d) O princípio da legalidade, segundo o qual o agente público deve atuar de acordo com o que a lei determina, é incompatível com a discricionariedade administrativa. -> A administração só age de acordo com a lei. A lei deve estabelecer todas as diretrizes que a adminsitração deve seguir.
e) Os princípios do direito administrativo constantes na Constituição da República são aplicáveis aos três níveis de governo da Federação. GABARITO
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Os princípios que estão na Constituição Federal de 88 (Princípios expressos) são aplicáveis a toda Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos particulares no exercício de função pública.
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FAMOSO LIMPE.
VAMOS NA FÉ.
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GABARITO: LETRA E
Chamados também de princípios explícitos ou expressos, estão diretamente previstos na Constituição Federal.
O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
A prova da AGU elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Os princípios do direito administrativo constantes na Constituição da República são aplicáveis aos três níveis de governo da Federação”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.