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ID
773263
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Grande Recife
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do trabalho do menor, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta. Artigo 402/CLT: "Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos".

    Alternativa B- Incorreta! Artigo 404/CLT: "Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas". Não há ressalva legal, sendo possível concluir que também é vedado o trabalho noturno para o menor aprendiz.

    Alternativa C- Correta. Artigo 407, parágrafo único/CLT: "Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483". 

    Alternativa D- Correta. Artigo 414/CLT: "Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas".

    Alternativa E- Correta. Artigo 406/CLT: "O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral; II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral". Artigo 405, § 3º/CLT: "Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes".