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CORRETO: De acordo com o artigo 40, § 13 da Constituição Federal, que segue transcrito: "§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social".
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RESPOSTA: CERTO.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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ITEM CORRETO
Cargos em Comissão são aqueles destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor do Estado.
Os Cargos em Comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
E a Constituição Federal, artigo 40, § 13 – Fala da aplicação do regime geral de previdência social aos que não possuem cargo efetivo.
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Só para complementar o estudo:
Art. 37: [...]
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam?se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Cargo em comissão = apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Questão do Cespe batida,incrivel como eles repetem as questões...
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Gente, o temporário é celetista??? Até onde eu sei ele tem vínculo administrativo e não celetista, nos termos do seguinte julgado:
AgRg no CC 110091 MG 2010/0011109-3
Relator(a)Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)Julgamento:10/08/2011
Órgão Julgador:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação:
DJe 26/09/2011
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITONEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇATRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO.VÍNCULO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos amodificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Cargo efetivo (para aqueles que passaram em concurso público; servidor público (regime estatutário) --> regime próprio de previdência social (RPPS)
Cargo não efetivo(comissionado - de livre nomeação e exoneração) ; empregado público (CLT) --> regime geral de previdência social (RGPS)
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Para quem está estudando para o INSS, foi molinho.
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regime proprio para efetivos, para n efetigos regime geral,
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§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de Cargo Em Comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro Cargo Temporário ou de Emprego Público, aplica-se o regime geral de previdência social (RGPS). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Filiação de Servidor ao RGPS, quando:
--- > Ocupante exclusivo de Cargo em Comissão (Ad Nutum).
--- > Ocupante de Cargo Público Temporário.
--- > Ocupante de Empregos Públicos.
Obs.: O servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública (federal, estadual, distrital ou municipal) simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado.
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GABARITO: CERTO
Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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O artigo foi atualizado pela EC 103/2019, mas continua certo:
Art. 40 § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
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Ainda com relação ao direito constitucional, é correto afirmar que: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.