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CORRETO. De acordo com o art. 131, § 1º, da Constituição Federal, que segue transcrito:
"Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
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Eu já vi uma questão do cespe em que trocaram o termo "cidadãos" por "brasileiros" e foi considerada errada. Portanto, cuidado, pois, foi uma pegadinha em que muita gente caiu. Pegadinha batida em relação à ação popular, mas em relação ao AGU, acredito que ainda vai cair e pegar muita gente.
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IMPORTANTE LEMBRAR QUE A NOMEAÇÃO DO AGU NÃO DEPENDE DE APROVAÇÃO DO SENADO e O NOMEADO NÃO PRECISA SER INTEGRANTE DA CARREIRA (livre nomeação) (CESPE GOSTA MUITO DE COBRAR ISSO EM PROVA)
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Além disso, o Advogado Geral da União não precisa nem ser bacharel em Direito... Basta o cidadão ter "notável saber jurídico e reputação ilibada". É brincadeira isso!!!
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CORRETA QUESTÃO
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Acredito que o únicos problemas que possa dificultar o candidato é a idade e ser cidadão.
Idade tem que ser maior de 35 (trinta e cinco)
Entre cidadãos e não qualquer pessoa com mais de 35 anos, tem que ser cidadão, com todos seus direitos e deveres regularizados.
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CORRETÍSSIMA
Quem procura estudar os conceitos resumidos de cada item e sub-item resolve uma questao como essa fácil
por exemplo no parágrafo1º do art. 131
diz o seguinte: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Para gravar:
Advogado Geral da UniÃO
CidadÃO >35anos
ReputaçÃO ilibada
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O AGU tem que ser amigo do PR, livre indicação dele;
Já o PGR tem que ser amigo tanto do PR quanto do Senado.
Abraços
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ATENÇÃO !!
Pegadinha da Cespe:
AGU
'de notável saber jurídico e reputação ilibada. NÃO É IDONEIDADE MORAL !
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DA ADVOCACIA PÚBLICA
Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.
Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.
O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.
Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.
A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.
A OAB não participa dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas.
A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.
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CERTO!
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Fazendo uma rápida comparação:
---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.
---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Artigo 131/CF:
"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
RESUMINDO AGU
Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)
Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo
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A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.