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ID
773722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, o número total de deputados dos estados e do Distrito Federal, que deve ser estabelecido por lei complementar, não pode ser inferior a dez nem superior a oitenta

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. De acordo com o artigo 45, § 1º , da Constituição, nenhuma unidade da federação poderá ter menos que OITO  nem mais que SETENTA deputados  ( a assertiva diz que não pode ser inferior a DEZ, nem mais que OITENTA, aí está o erro). Segue transcrito o mencionado artigo constitucional:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    • Lei Complementar Federal nº 78 de 30.12.1993, que disciplina a fixação do numero de deputados, nos termos do artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
      · "Art. 1º Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação. 
      · Parágrafo único. Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas. 
      · Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais. 
      · Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais. 
      · Art. 3º O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais."
  • O mínimo de 8 e máximo de 70 referem-se aos deputados federais. A questão trata dos deputados dos estados (estaduais) e do df (distritais), em que a conta é outra: CF, Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
    O mínimo de deputados na Câmara é de 8 por estado. Multiplicados por 3 = mínimo de 24 deputados estaduais. Bastaria saber isso para identificar o erro da questão.
    Ou se preferir, decore que o mínimo de deputados estaduais e distritais é 24 e o máximo é 94. 
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • GABARITO: ERRADO

    Mínimo: 8 deputados
    Máximo: 70 deputados
    Art.45, parágrafo 1o. da CF/88
  • MNEMÔNICO

    OU É 8 OU É 80  -10
  • "Ou é 8 ou é 70" é um ótimo mnemônico mesmo para essa questão!


    Bons estudos!

  • Não pode ser inferior a 8 nem superior a 70.

  • GABARITO ERRADO

     

    MÍN 8 E NO MÁXIMO 70

  • Sacana

  • artigo 45, § 1º , da Constituição, nenhuma unidade da federação poderá ter menos que oito  nem mais que setenta deputados.

  • CF/88 - art.45, S1ª - ... menos de 8 ou mais de 70 Deputados.

     

    Para quem curte Racionais Mc's:

     

    " Qual é o prefixo lá da sul? "

    -----> 078

     

    Inverte  -----> 8 a 70 Deputados.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: saiu agorinha da cabeça KKKKKKKKK

  • artigo 45, § 1º , da Constituição, nenhuma unidade da federação poderá ter menos que oito  nem mais que setenta deputados.

  • 870 PRONTO DECORADO. RS

  • não só pode ser inferior a 10 como de fato é: são 8 os deputados federais eleitos pelo DF, o número mínimo, mesma quantidade de AC, AM, AP, MS, MT, RO, RR, SE e TO. Só SP tem 70, o número máximo. MG, segundo maior colégio eleitoral, tem 53.

  • artigo 45, § 1º , da Constituição, nenhuma unidade da federação poderá ter menos que oito nem mais que setenta deputados.