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ERRADO. De acordo com o artigo 45, § 1º , da Constituição, nenhuma unidade da federação poderá ter menos que OITO nem mais que SETENTA deputados ( a assertiva diz que não pode ser inferior a DEZ, nem mais que OITENTA, aí está o erro). Segue transcrito o mencionado artigo constitucional:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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Lei Complementar Federal nº 78 de 30.12.1993, que disciplina a fixação do numero de deputados, nos termos do artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
· "Art. 1º Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.
· Parágrafo único. Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
· Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.
· Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.
· Art. 3º O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais."
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O mínimo de 8 e máximo de 70 referem-se aos deputados federais. A questão trata dos deputados dos estados (estaduais) e do df (distritais), em que a conta é outra: CF, Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
O mínimo de deputados na Câmara é de 8 por estado. Multiplicados por 3 = mínimo de 24 deputados estaduais. Bastaria saber isso para identificar o erro da questão.
Ou se preferir, decore que o mínimo de deputados estaduais e distritais é 24 e o máximo é 94.
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Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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GABARITO: ERRADO
Mínimo: 8 deputados
Máximo: 70 deputados
Art.45, parágrafo 1o. da CF/88
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MNEMÔNICO
OU É 8 OU É 80 -10
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"Ou é 8 ou é 70" é um ótimo mnemônico mesmo para essa questão!
Bons estudos!
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Não pode ser inferior a 8 nem superior a 70.
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GABARITO ERRADO
MÍN 8 E NO MÁXIMO 70
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Sacana
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artigo 45, § 1º , da Constituição, nenhuma unidade da federação poderá ter menos que oito nem mais que setenta deputados.
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CF/88 - art.45, S1ª - ... menos de 8 ou mais de 70 Deputados.
Para quem curte Racionais Mc's:
" Qual é o prefixo lá da sul? "
-----> 078
Inverte -----> 8 a 70 Deputados.
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Gabarito: errado
Fonte: saiu agorinha da cabeça KKKKKKKKK
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artigo 45, § 1º , da Constituição, nenhuma unidade da federação poderá ter menos que oito nem mais que setenta deputados.
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870 PRONTO DECORADO. RS
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não só pode ser inferior a 10 como de fato é: são 8 os deputados federais eleitos pelo DF, o número mínimo, mesma quantidade de AC, AM, AP, MS, MT, RO, RR, SE e TO. Só SP tem 70, o número máximo. MG, segundo maior colégio eleitoral, tem 53.
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artigo 45, § 1º , da Constituição, nenhuma unidade da federação poderá ter menos que oito nem mais que setenta deputados.