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ERRADO. De acordo com o artigo 60 da Constituição, basta proposta de um terço dos deputados ou dos senadores. Segue transcrito o artigo para estudo:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Constituição Federal de 1988
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros
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Corrigindo o comentário do colega acima...
PROPOSTA DE EMENDA: 1/3 no mínimo do SF e da CD.
APROVAÇÃO DE EMENDA: 3/5 em cada casa, em dois turnos.
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PROPOSTA DE EMENDA: 1/3 no mínimo do SF ou da CD.
APROVAÇÃO DE EMENDA: 3/5 em cada casa, em dois turnos em cada casa.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
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1/3 2/3 3/5... pqp isso q quebra minhas pernas!
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Não confundir PROPOSTA com APROVAÇÃO de Emenda Constitucional!
Para a propositura: 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado;
Para aprovação: 3/5 dos votos dos respectivos membros
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Quem pode propor uma emenda constitucional-PEC
1/3 no mínimo dos membros da câmara deputados OU do Senado;
Presidente da República;
Mais da metade (maioria absoluta) das assembleias legislativas das unidades da federação( Estados e DF), manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
A PEC apresentada por um dos legitimados (1/3 no mínimo dos membros da câmara deputados OU do Senado; Presidente da República; Mais da metade (maioria absoluta) das assembleias legislativas das unidades da federação( Estados e DF), manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ) deve ser discutida e aprovada em cada uma das casas do congresso nacional ( Câmara dos deputados e Senado Federal) – sistema bicameral em cada uma dessas casas a votação ocorrerá em dois turnos, ou seja duas casas e dois turnos, logo 4 votações. Será votado 2 vezes na câmara e se aprovado aí sim remete ao Senado, no qual é submetido mais duas votações. A PEC será aprovada se em ambas as casas obtiver 3/5 dos votos, ou seja 60%.
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1/3
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GABARITO: ERRADO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
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É 1/3
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Pra colocar no caderno
Podem propor emenda:
- PR
- 1/3 da CD ou 1/3 do SF
- + da metade das assembleias legislativas
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Errada: CRFB/88: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.