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ID
773725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF pode ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. De acordo com o artigo 60 da Constituição, basta proposta de um terço dos deputados ou dos senadores. Segue transcrito o artigo para estudo:
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

  • Corrigindo o comentário do colega acima...

    PROPOSTA DE EMENDA: 1/3 no mínimo do SF e da CD.

    APROVAÇÃO DE EMENDA: 3/5 em cada casa, em dois turnos.
  • PROPOSTA DE EMENDA: 1/3 no mínimo do SF ou da CD.



    APROVAÇÃO DE EMENDA: 3/5 em cada casa, em dois turnos em cada casa.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • 1/3 2/3 3/5... pqp isso q quebra minhas pernas!

  • Não confundir PROPOSTA com APROVAÇÃO de Emenda Constitucional!

    Para a propositura: 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado;

    Para aprovação: 3/5 dos votos dos respectivos membros

  • Quem pode propor uma emenda constitucional-PEC

    1/3 no mínimo dos membros da câmara deputados  OU do Senado;

    Presidente da República;

    Mais da metade (maioria absoluta) das assembleias legislativas das unidades da federação( Estados e DF), manifestando-se, cada uma delas, pela  maioria relativa de seus membros.

     

    A PEC apresentada por um dos legitimados (1/3 no mínimo dos membros da câmara deputados   OU do Senado; Presidente da República; Mais da metade (maioria absoluta) das assembleias legislativas das unidades da federação( Estados e DF), manifestando-se, cada uma delas, pela  maioria relativa de seus membros. ) deve ser discutida e aprovada em cada uma das casas do congresso nacional ( Câmara dos deputados e Senado Federal) – sistema bicameral em cada uma dessas casas a votação ocorrerá em dois turnos, ou seja duas casas e dois turnos, logo 4 votações. Será votado 2 vezes na câmara e se aprovado aí sim remete ao Senado, no qual é submetido mais duas votações. A PEC será aprovada se em ambas as casas obtiver 3/5 dos votos, ou seja 60%.

  • 1/3

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • É 1/3

  • Pra colocar no caderno

    Podem propor emenda:

    • PR
    • 1/3 da CD ou 1/3 do SF
    • + da metade das assembleias legislativas

  • Errada: CRFB/88: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.