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ID
773941
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo sobre a Lei nº 8.112/90 e suas alterações que tratam do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

I. A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento e é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

II. No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

III. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

IV. Reversão é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei 8.112/90:

     

    I. CORRETA.

    Art. 13, § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

     

    Art. 15, § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

    II. CORRETA.

    Art.13, § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

     

    III. CORRETA.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    IV. INCORRETA.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: