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ID
77422
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Josenete, servidora pública lotada no departamento de recursos humanos (RH) de um órgão federal, está interessada em buscar sua transferência para o departamento geral de administração e finanças (DGAF) do mesmo órgão. Diante disso, começou a estudar a Lei no 8.666/93 e, pesquisando o assunto, concluiu corretamente que os contratos administrativos admitem

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8666:Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
  • C) Errada§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO PODERÃO SER ALTERADAS SEM PRÉVIA CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO.D) CorretaArt. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
  • Os contratos celebrados com a Administração Públicapoderão ser modificados, rescindidos, finalizados, fiscalizadose penalizados unilateralmente.
  • * a) apenas uma prorrogação, restrita às hipóteses de prestação de serviços contínuos (NÃO APENAS A SERVIÇOS), limitada a vinte e quatro meses ( 60 MESES), desde que demonstrada a sua vantajosidade ("NÃO SEI O QUE É ISSO"- vantajosidade,PROCUREI EM UM MONTE DE DICIONÁRIO E ESTA PALAVRA NÃO EXISTE..RSSRSR NEOLOGISMO é fd..).* Art 57.....II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses * b) aplicação das sanções de advertência, multa e declaração de inidoneidade ao contratado, nos casos de sua inexecução total ou parcial, independente de prévia defesa. * c) cláusulas exorbitantes que conferem à Administração Pública (ATÉ AQUI CORRETO) a prerrogativa de romper o equilíbrio econômico- financeiro contratual ( PELO CONTRÁRIO MANTER EQUILÍBRIO FINANCEIRO), independente de concordância do contratado.Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. * d) cCORRETA- modificação unilateral pela Administração Pública, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos dos contratados.ART. 58.....I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; * e) rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, independente de contraditório e ampla defesa.SEM COMENTÁRIO,A TODOS É RESGUARDADO A AMPLA DEFESA.
  • A letra "b" encontra-se errada, em face do art.87, §2º, da Lei 8.666/93, conferir ao acusado prévio direito de defesa, em cinco dias úteis, que como se observa está compatibilizada com a garantia estatuída no art. 5º, da CF.
  • Letra e)Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:...parágrafo único:Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  • Erro da opção "A"

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:



    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;


    § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • Que enunciado sem propósito, apenas para cansar o examinando. Coisas da CESGRANRIO.