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ID
774874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às disposições do Estatuto do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal (CBMDF), julgue os itens de 106 a 111.

A idade máxima para ingresso no quadro de oficiais bombeiros militares combatentes e no quadro geral de praças bombeiros militares é vinte e oito anos.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa.

    De acordo com a Lei 7.479 de 2 de junho de 1986:

    Art. 11

     § 1o  A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

      I - 28 (vinte e oito) anos para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e o Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

      II - 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementar e Capelães. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).




  • Janayara, não estaria errado? Realmente não entendi. Se a questão pede a idade máxima para entrar como oficial ou soldado, não seria 35 anos, a maior idade, que é para o ingresso como oficial?

  • Oficial combatente é 28 anos, Matheus.

  • 28 - Combatentes e Praça

    35 - Saúde, Complementar e Capelães