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ID
774904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.255/1991 e do Decreto n.º
7.163/2010 sobre a organização do CBMDF, julgue os itens
seguintes.

Cabe à Ajudância Geral, subordinada diretamente ao comandante-geral do CBMDF, orientar, levantar, fiscalizar, averiguar e analisar os atos e fatos relativos à administração orçamentária, financeira e patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    Decreto n.º 7.163/2010:

    Art. 18.  À Ajudância-Geral, subordinada diretamente ao Comandante-Geral, compete:

    I - desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Comandante-Geral, trabalhos de secretaria e de documentação inerentes ao Comandante-Geral;

    II - administrar e executar a atividade de protocolo-geral da Corporação e propor a normatização do serviço para os demais órgãos;

    III - administrar as atividades de correios no âmbito da Corporação;

    IV - auxiliar na administração do Quartel do Comando-Geral;

    V - administrar e propor a normatização do serviço de arquivo-geral da Corporação; e

    VI - preparar o processo de seleção e agraciamento das diversas comendas institucionais. 




  • Questão Errada.

    "diretamente ao comandante-geral do CBMDF, orientar, levantar, fiscalizar, averiguar e analisar os atos e fatos relativos à administração orçamentária, financeira e patrimonial." competência da CONTROLADORIA, orgão de direração geral do cbmdf.

  • Redação antiga do Art. 22 da Lei nº 8.255/91:

    Art. 22. A Auditoria é o órgão de assessoramento do Comando Geral, incumbido de orientar, levantar, fiscalizar, averiguar e analisar os atos e fatos relativos a administração orçamentária, financeira, de pessoal e patrimonial, consoante as normas de auditoria aplicadas ao serviço público, além de elaborar programas de auditoria interna, por amostragem, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

     

    Redação atual do Art. 22 da Lei nº 8.255/91 dada pela Lei nº 12.086/09:

    Art. 22.  A Controladoria é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral quanto aos assuntos e providências relacionados com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação e fiscalização, e averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas.

  • Segundo o DEC FED 7163/10, que detalha os ÓRGÃOS DE DIREÇÃO da CORPORAÇÃO, essa atribuição cabe à CONTROLADORIA.

    Art. 12.  À Controladoria, órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral, responsável pela consecução de providências relacionadas com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação e fiscalização, averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial... .

    Reforço que este mesmo texto encontra-se previsto no artigo 22 da LEI 8255/91, até porque o Decreto Federal 7163/10 foi criado para detalhar a LEI 8255/91 no que tange aos Órgãos de Direção.

    Espero ter ajudado.

    Robson Santos.

  • Ajudância geral é subordinada diretamente ao Comandante Geral e auxilia nas funções de administração do quartel do comando geral. É ORGANIZAÇÃO BOMBEIRO MILITAS - OBM