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ID
774910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.086/2009, no que concerne aos
militares do CBMDF, julgue os itens subsequentes.

Os alunos dos cursos de ingresso na carreira de bombeiro militar não são considerados integrantes do efetivo legal do CBMDF.

Alternativas
Comentários
  • Difícil questão. Errei esta questão. O jeito é ler e reler mesmo, porque quem imagina que os alunos dos cursos de ingresso na carreira não são integrantes??

    Lei n.º 12.086/2009:

    Art. 65.  O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é fixado em 9.703 (nove mil setecentos e três) bombeiros militares de Carreira, distribuídos nos quadros, qualificações, postos e graduações, na forma do Anexo II.

    Parágrafo único.  Não serão considerados nos limites do efetivo fixado no caput:

    I - os bombeiros militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo;

    II - os bombeiros militares da reserva remunerada e os reformados, sujeitos à prestação de serviço por tempo certo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária;

    III - os Aspirantes-a-Oficial BM;

    IV - os alunos dos cursos de ingresso na Carreira bombeiro militar; e

    V - os bombeiros militares agregados e os que, por força de legislação precedente, permanecerão sem numeração nos quadros de origem.

    Questão Certa.

  • Concordo com vocês, só acertei porquê assisti video aula.

  • O erro está em dizer que eles são integrantes efetivos. Eles não são efetivos