SóProvas


ID
775159
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por incidência do artigo 5° , inciso XI, da Constituição da República (lnviolabilidade do domicilio), é vedado o ingresso de agentes estatais em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta A
    Vejamos:
    “(...). A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO (...) – CONCEITO DE ‘CASA’ PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI).
    - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, ‘embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita’ (NELSON HUNGRIA).
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo584.htm
  • Questão a ser marcada é a "C" devido ao seu sentido vago não especificando se é de noite ou de dia, com ou sem mandado judicial. Dessa forma é vedado o ingresso de agentes estatais em escritório de contabilidade.
  • Questão batida, vale a pena decorar:
    Art. 5°. XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
    Bons estudos!
  • Tipica questão SEM RESPOSTA. Ainda que seja possível marcar a assertiva 'C', por eliminação das demais, ela esta completamente incorreta, basta olhar a assertiva no ambito do enunciado:
    Por incidência do artigo 5° , inciso XI, da Constituição da República (lnviolabilidade do domicilio), é vedado o ingresso de agentes estatais em ESCRITORIOS DE CONTABILIDADE.

    Baseado em qual constituição é possível fazer uma afirmação espatafurdia dessas??? 
  • Só um complemento  conforme mencionado pela colega  Michelle .

     -  O termo "casa", sentido constitucional, tem alcance mais amplo do que se imagina. Constitucionalmente, é todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com direito exclusivo e próprio, a qualquer título. A  exclusividade em relação ao público geral é o cerne da questão . Dessa forma, a garantia abrange: qualquer compartimento habitado; qualquer aposento habitado de habitação coletiva; qualquer compartimento privado no qual alguém exerce profissão ou atividade (ex: escritórios e consultórios).

    - No que tange a flagrante delito, desastre e à prestação de socorro, não há restrições quanto a horários. Diferente é o tratamento dado no caso de ordem judicial. Neste a violação de domicilio só é possível durante o dia. 

    - O conceito de "dia" não é pacífico na nossa doutrina. Alguns consideram o período compreendido entre 6 e 18 horas; outros consideram o período entre o amanhecer e o anoitecer.

    Portanto, o gabarito é letra  C.

  • Concordo com a questão. Casa (no caso escritório de contabilidade) é inviolável. Esta é a regra. As outras alternativas concordam com as exceções da lei.
  • ALTERNATIVA C CORRETA
    Não se trata de uma questão bem elaborada, mas se chega à resposta por eliminação.
    Se há mandado judicial pode o agente estatal ingressar no domicílio sem cometer irregularidade, salvo se for em período noturno, o que torna erradas as alternativas A e D.
    No caso de flagrante delito pode o agente estatal ingressar no domicílio, independente do horário, então, errada a alternativa B
    No caso da alternativa E, espaço aberto ao público não se enquadra no conceito de domicílio, portanto, não goza da inviolabilidade prevista no texto constitucional, portanto, alternativa errada.
    A alternativa C apresenta hipótese em que pode haver violação de domicílio, já que não foi especificado o motivo que levou os agentes estatais a ingressar no escritório de contabilidade (prestar socorro, flagrante delito), se havia ou não mandado judicial, e qual o horário.
    O STF entende que o conceito de casa abarca o escritório profissional, na parte reservada do público, na qual o profissional exerce o seu ofício. Desta forma, escritório de contabilidade, de advocacia, consultório médico, estariam abrangidos no conceito de "casa", merecendo a proteção constitucional da inviolabilidade de domicílio.
    Bons estudos!
  • pessoal nem fico mais sem durmir com este tipo de questão idiota

    BANCA LIXO QUESTÕES LIXO

    e como de praxe neste forum
    FOI SO UM DESABAFO!!!!!!
  •  Respondi corretamente a questão. Mas, sem dúvidas, foi pessimamente formulada. Horrível. Coisa de quem está com preguiça de formular prova.

     Questão que não avalia conhecimento. 
  • brincadeira uma questão dessas
  • Esse examinador, com certeza, faz o uso de entorpecentes !
  • Não é vedado o ingresso de agentes estatais em escritório de advocacia quando investigado o próprio advogado, e os agentes estatais portarem mandado judicial (podendo ser efetivado até no período noturno).  Assim já se manifestou o STF no Inq 2424:
    [...]

    8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. X e XI, da CF, art. 150§ 4ºIII, do CP, e art. II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão.

     

  • Não é vedado o ingresso de agentes estatais em escritório de advocacia, quando investigado o próprio advogado, e os agentes estatais portarem mandado judicial. Incorreta a alternativa A. Veja-se a decisão do STF:

    Afirmou-se que a Constituição, no seu art. 5º, X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão (CP, art. 150, § 4º, III), e que o art. 7º, II, da Lei 8.906/94 expressamente assegura ao advogado a inviolabilidade do seu escritório, ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência, e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB. Considerou-se, entretanto, que tal inviolabilidade cederia lugar à tutela constitucional de raiz, instância e alcance superiores quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime concebido e consumado, sobretudo no âmbito do seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Aduziu-se que o sigilo do advogado não existe para protegê-lo quando cometa crime, mas proteger seu cliente, que tem direito à ampla defesa, não sendo admissível que a inviolabilidade transforme o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade. Enfatizou-se que os interesses e valores jurídicos, que não têm caráter absoluto, representados pela inviolabilidade do domicílio e pelo poder-dever de punir do Estado, devem ser ponderados e conciliados à luz da proporcionalidade quando em conflito prático segundo os princípios da concordância. Não obstante a equiparação legal da oficina de trabalho com o domicílio, julgou-se ser preciso recompor a ratio constitucional e indagar, para efeito de colisão e aplicação do princípio da concordância prática, qual o direito, interesse ou valor jurídico tutelado por essa previsão. Tendo em vista ser tal previsão tendente à tutela da intimidade, da privatividade e da dignidade da pessoa humana, considerou-se ser, no mínimo, duvidosa, a equiparação entre escritório vazio com domicílio stricto sensu, que pressupõe a presença de pessoas que o habitem. De toda forma, concluiu-se que as medidas determinadas foram de todo lícitas por encontrarem suporte normativo explícito e guardarem precisa justificação lógico-jurídico constitucional, já que a restrição conseqüente não aniquilou o núcleo do direito fundamental e está, segundo os enunciados em que desdobra o princípio da proporcionalidade, amparada na necessidade da promoção de fins legítimos de ordem pública. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Eros Grau, que acolhiam a preliminar, ao fundamento de que a invasão do escritório profissional, que é equiparado à casa, no período noturno estaria em confronto com o previsto no art. 5º, XI, da CF.

    Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424)

    O art. 5°, XI, da CF/88, estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Incorretas as alternativa B e D.

    Escritórios e oficinas de trabalho são equiparados aos domicílios e, portanto, o ingresso de agentes estatais deve obedecer as restrições impostas pelo art. 5°, XI, da CF/88. Assim, de forma geral, sem que sejam esclarecidas as condições fáticas, é vedado o ingresso de agentes estatais em escritórios de contabilidade. Correta a alternativa C.

    Não é vedado o ingresso de agentes estatais em espaço aberto ao público. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: LETRA C


  • vei, na boa.

    Não entendi a lógica desta questão até hoje. (risos)
  • E onde é que está na constituição expresso isso? 

  • às vezes dá até um desânimo

  • A QUESTÃO EXIGE QUE O CANDIDATO SAIBA O CONCEITO DE "CASA", PODENDO SER O LOCAL ONDE SE MORA, TRABALHA, ESTUDA...



    GABARITO ''C''
  • A Carta Maior fala em casa no seu art. 5, XI,de forma redundante mas trata da propriedade. Propriedade enseja tanto bem móvel quanto imóvel.

    O escritório de advocacia, quando investigado o próprio advogado, e os agentes estatais portarem mandado judicial não veda o ingresso dos agentes.

    O domicílio de investigação, durante a noite, em caso de flagrante delito não veda o ingresso dos agentes.

    O escritório de contabilidade veda o ingresso dos agentes pois não discrimina se seria de dia com ordem judicial, flagrante delito, socorro ou desastre ou se for noite por flagrante delito, socorro ou desastre.

    O domicílio -de investigado, durante o dia, portando os agentes estatais mandado judicial não veda o ingresso dos agentes.

    O espaço aberto ao público não veda o ingresso dos agentes.

    Logo, a letra C está correta.



  • Lembrando que constitui violação de domicílio ingressar em escritório de contabilidade ou nele permanecer sem autorização

    Abraços

  • Questão correta (C)

    Por eliminação, questão incompleta !

  • Uma questão desta, em 2010, peço ao deus dos concurseiros que em 2020 não se repita.