Não é vedado o ingresso de agentes estatais em escritório
de advocacia, quando investigado o próprio advogado, e os agentes estatais
portarem mandado judicial. Incorreta a alternativa A. Veja-se a decisão do STF:
Afirmou-se que a Constituição, no seu art.
5º, X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos
cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os
escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce
profissão (CP, art. 150, § 4º, III), e que o art. 7º, II, da Lei 8.906/94
expressamente assegura ao advogado a inviolabilidade do seu escritório, ou
local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência, e de suas
comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão
determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.
Considerou-se, entretanto, que tal inviolabilidade cederia lugar à tutela
constitucional de raiz, instância e alcance superiores quando o próprio
advogado seja suspeito da prática de crime concebido e consumado, sobretudo no
âmbito do seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Aduziu-se que
o sigilo do advogado não existe para protegê-lo quando cometa crime, mas
proteger seu cliente, que tem direito à ampla defesa, não sendo admissível que
a inviolabilidade transforme o escritório no único reduto inexpugnável de
criminalidade. Enfatizou-se que os interesses e valores jurídicos, que não têm
caráter absoluto, representados pela inviolabilidade do domicílio e pelo
poder-dever de punir do Estado, devem ser ponderados e conciliados à luz da
proporcionalidade quando em conflito prático segundo os princípios da
concordância. Não obstante a equiparação legal da oficina de trabalho com o
domicílio, julgou-se ser preciso recompor a ratio constitucional e indagar,
para efeito de colisão e aplicação do princípio da concordância prática, qual o
direito, interesse ou valor jurídico tutelado por essa previsão. Tendo em vista
ser tal previsão tendente à tutela da intimidade, da privatividade e da
dignidade da pessoa humana, considerou-se ser, no mínimo, duvidosa, a
equiparação entre escritório vazio com domicílio stricto sensu, que pressupõe a
presença de pessoas que o habitem. De toda forma, concluiu-se que as medidas
determinadas foram de todo lícitas por encontrarem suporte normativo explícito
e guardarem precisa justificação lógico-jurídico constitucional, já que a
restrição conseqüente não aniquilou o núcleo do direito fundamental e está,
segundo os enunciados em que desdobra o princípio da proporcionalidade,
amparada na necessidade da promoção de fins legítimos de ordem pública.
Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Eros Grau, que acolhiam a
preliminar, ao fundamento de que a invasão do escritório profissional, que é
equiparado à casa, no período noturno estaria em confronto com o previsto no
art. 5º, XI, da CF.
Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424)
O art. 5°, XI, da CF/88, estabelece que a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Incorretas as
alternativa B e D.
Escritórios e oficinas de trabalho são equiparados aos
domicílios e, portanto, o ingresso de agentes estatais deve obedecer as
restrições impostas pelo art. 5°, XI, da CF/88. Assim, de forma geral, sem que
sejam esclarecidas as condições fáticas, é vedado o ingresso de agentes
estatais em escritórios de contabilidade. Correta a alternativa C.
Não é vedado o ingresso de agentes estatais em espaço
aberto ao público. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: LETRA C
A Carta Maior fala em casa no seu art. 5, XI,de forma redundante mas trata da propriedade. Propriedade enseja tanto bem móvel quanto imóvel.
O escritório de advocacia, quando investigado o próprio
advogado, e os agentes estatais portarem mandado judicial não veda o ingresso dos agentes.
O domicílio de investigação, durante a noite, em caso de flagrante delito não veda o ingresso dos agentes.
O escritório de contabilidade veda o ingresso dos agentes pois não discrimina se seria de dia com ordem judicial, flagrante delito, socorro ou desastre ou se for noite por flagrante delito, socorro ou desastre.
O domicílio -de investigado, durante o dia, portando os agentes estatais mandado judicial não veda o ingresso dos agentes.
O espaço aberto ao público não veda o ingresso dos agentes.
Logo, a letra C está correta.