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ID
775183
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na situação de roubo, se ocorrer homicídio e subtração consumados, há latrocínio consumado e, se ocorrer homicídio e subtração tentados, há latrocínio tentado. Nessas hipóteses, o entendimento é pacífico. Entretanto, no caso de homicídio consumado e subtração tentada, há diversas correntes doutrinárias. Para o Supremo Tribunal Federal, Súmula 610, há, nessa última hipótese,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Súmula nº 610, STF - Crime de Latrocínio - Homicídio Consumado Sem Subtração de Bens. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
  • ...Mesmo não consumada a subtração junto com o Homicídio,O LATROCÍNIO É CONSUMADO!!



    Fé em Deus, Rumo a nossa Aprovação!!
  • Galera , para gravar é simples! o latrocínio é Roubo + Morte. A morte é determinante nesse caso !
    Havendo morte haverá latrocínio, independente do roubo tentado ou consumado.
     

  • Roubo Consumado + Homicídio Tentado = latrocínio tentado
    Roubo Consumado + Homicídio Consumado = latrocínio consumado
    Roubo Tentado + Homicídio Tentato = latrocínio tentado
    Roubo Tentado + Homicídio Consumado = latrocínio consumado 

    Pereceba que o que determina a consumação do latrocínio é a CONSUMAÇÃO DO HOMICÍDIO, mesmo em se tratando de crime contra o patrimônio.
    Essa é a inteligência da súmula 610/STF, pois dá mais importância à VIDA do que o patrimônio.
  • Excelente comentário Andre!!
  • Comentário: tendo em vista que tanto a pergunta quanto assertiva da alternativa correta sejam bem diretas e claras, não dando margem a maiores elucubrações acerca da matéria, reputo pertinente apenas transcrever o teor da súmula 610 do STF: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima
    Resposta: (D)
  • latrocínio consumado= quando há morte, independe da subtração tenha-se efetivado.

    latrocínio tentado=quando há o dolo de matar obrigatoriamente para assegurar a subtração(se não é homicídio), e a morte não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; isso se dá por ser o latrocínio, crime preterdoloso impuro(aceita tentativa).



  • Súmula 610

    HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO
    REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.

    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 17/10/1984


  • Somente complementando o quadro trazido pelo colega André Santos, trago um entendimento que pode ser levado para uma eventual prova discursiva (como ocorreu na segunda fase do concurso de Delegado de Polícia Civil de Santa Catarina): na hipótese de roubo tentado e homicídio consumado o entendimento amplamente majoritário na doutrina é de que será latrocínio tentado

    Mas, como pede a questão, o STF tem um entendimento que seria latrocínio consumado também na hipótese em que agente consuma o homicídio – súmula n.º 610, que data da década de 60, nunca foi revista.

    STF Súmula nº 610 - Crime de Latrocínio - Homicídio Consumado Sem Subtração de Bens

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • - Se o homicídio for consumado, independente do roubo ser ou não será LATROCÍNIO CONSUMADO.

    Se o homicídio for tentato, independente do roubo ser ou não será LATROCÍNIO TENTADO.

  • Vige a máxima de que a consumação do latrocínio acompanha a morte

    Abraços

  • Latrocínio é um roubo qualificado com o resultado morte. Independente da subtração do bem, o latrocínio se consuma com a morte da vítima. 

     

    -> ROUBO CONSUMADO + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO;

    -> ROUBO CONSUMADO + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO;

    -> ROUBO TENTADO + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO;

    -> ROUBO TENTADO + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO.

  • MORREU - É LATROCÍNIO

  • gb d

    pmgooooooo

    sumula 610 stf

  • gb d

    pmgooooooo

    sumula 610 stf

  • O latrocínio é um crime contra o patrimônio, está previsto no artigo 157 §3.

    Segundo a Súmula 610 do STF "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

    Em resumo, o entendimento acerca da consumação do latrocínio é o seguinte:

    SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado

    SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado

    SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado (súmula 610 do STF)

    SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado (STJ)

    Em um futuro eu irei postar mais dicas de estudos no instagram: @gabriel.vicentini_

  • Dica: quem manda no latrocínio é a morte.

    Se a morte se consuma, o latrocínio se consuma.

    Se a morte não se consuma, o latrocínio não se consuma.