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ID
775186
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O homicídio é qualificado pela conexão quando é cometido

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA: "E" de Execução

    Se a intenção do agente é assegurar a execução, ocultação, impunidade ouvantagem de contravenção, como é o caso do jogo do bicho, não estarácaracterizada a qualificadora do inciso V, que exige que o agente tenha em mente "outro crime". No caso em tela, portanto, será aplicada a qualificadora do motivo torpe. Nas hipóteses em que o homicídio é qualificado pela conexão (com o fim de assegurar a execução, ocultação,impunidade ou vantagem de outro crime), o tempo decorrido entre os dois delitos é indiferente.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. SINOPSES JURÍDICAS - DOS  CRIMES  CONTRA  A  PESSOA. 4ª edição, 2001,Editora Saraiva.
    Arquivo: http://pt.scribd.com/doc/75122693/3/HOMICIDIO-QUALIFICADO
  • Essa questão envolve base de Direito Processual Penal.

    Processo mnemônico das espécies de conexão:

    S.I.M:
    S-Subjetiva:
       I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    I-Instrumental:
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    M-Material:
      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    Fonte:CPP. artigo:76.

    abração!
  • São estes os elementos que qualificam o homicídio:

    • cometer o crime mediante paga ou promessa de recompensa, o chamado assassínio ou homicídio mercenário. A recompensa não precisa ser real ou financeira (corrente minoritária). Para a corrente majoritária, essa promessa de recompensa deve ter caráter econômico e, mesmo que não seja efetivada, o homicídio permanece qualificado, pois o que importa é a motivação do crime;
    • cometer o crime por motivo torpe;
    • cometer o crime por motivo fútil, que caracteriza-se pelo homicídio como resposta a uma situação desproporcionalmente pequena, como por exemplo, matar alguém porque a vitima estava falando alto;
    • empregar veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Ressalte-se que existe a tortura com morte preterdolosa, que não é um tipo de homicídio qualificado;
    • cometer homicídio à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
    • cometer o crime para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, o chamado homicídio por conexão.
  • CP, art. 121, § 2º, V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    Não abrange a contravenção penal (como já exposto acima)
    Trata-se de qualificadora subjetiva. Através desse inciso verifica-se a existência de um vínculo entre o delito de homicídio e outro crime.
    É chamado de “homicídio por conexão”.
  • -Qualificadora por conexão teleológica = Garantir a execução do crime (pressupôem que o crime ainda não se consumou);
    -Qualificadora por conexão consequencial = Garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime (depende do crime consumado ou ainda tentado, mas que ja tenha exaurido os atos executórios).
  • Ocorrerá a chamada Conexão Teleológica quando o agente matar para assegurar a execução de outro crime futuro.
    Ex. "A" mata segurança para estuprar a artista "B".

    De modo diverso, ocorrerá a chamada Conexão Consequencial quando o agente matar para assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime (pretérito).
    Ex. "A" mata testemunha de um crime passado em que figura como suspeito para impedir que ela preste seu depoimento.
  • Comentário: a questão está mal formulada, uma vez que a conexão não qualifica o crime de homicídio. A conexão é um fenômeno processual que modifica a competência para julgamento de uma ação penal em razão da existência de outra ação penal em curso em outro juízo que lhes seja afim e demande um julgamento coerente para as duas ações penais. Com efeito, o inciso II do art. 76 do CPP prevê que um juízo será competente para o julgamento de duas ações penais quando uma delas for referente a uma infração praticada para assegurar ou ocultar outra – que está sendo julgada no âmbito de outra ação penal em curso em juízo diverso, ou para conseguir impunidade ou vantagem. Essa modalidade de conexão que se denomina objetiva, material, teleológica ou finalística, configura qualificadora do crime de homicídio prevista no art. 121, §2º, V do CP. Por esse motivo o examinador utilizou o nome de uminstituto processual para explicar um fenômeno de caráter penal.
    Resposta: (E)
  • Homicídio conexo com outro crime.

  • Homicídio qualificado pela conexão ficou forçadíssimo!!! 

    Esse termo não é utilizado; "qualificado pela conexão"

    Abraços

  • Primeira vez que vejo algo sobre homicídio qualificado pela "conexão" :O

    Cada vez que estudo percebo que preciso estudar mais