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Gabarito B
Quadrilha ou bando (bando ou quadrilha genérica)
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão (conduta), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penasprivativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela (reclusão).
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
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Jorge, não é a D não?
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A simples associação em grupo composto por mais de três integrantes visando a prática de delitos, no caso de estelionato, subsumi-se ao tipo penal do artigo 288, caput, do Código Penal. Portanto, trata-se de uma conduta. Após a associação, um dos componentes do grupo criminoso comete o crime de estelionato. Desta feita, devem todos eles responderem pela prática de ambos os delitos, observada a regra do concurso material de crimes (cúmulo material).
Persistência e fé em Deus.
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No direito penal, fala-se em concurso material e concurso formal de crimes, que se distinguem pois enquanto no concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão , no concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .
Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.
FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2145819/o-que-se-entende-por-concurso-formal-improprio
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Duas ações, dois resultados
Ação: Associaram-se para cometer crimes - Resultado: Crime contra paz pública
Ação: Praticar estelionato - Resultado: Prejuízo patrimonial
Logo, Concurso material de crimes.
Letra D
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O crime de quadrilha ou bando é um crime autônomo, por isso haverá o concurso material dos crimes do art. 288 e 171, uma vez que através de mais de uma ação pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
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Cuidado com essa questão! A Lei 12.850/13 mudou o tipo penal do art. 288:
Associação Criminosa
(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
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Gabarito (D)
Não ocorre subsunção, logo que o tipo Quadrilha(menos grave)não é meio de execução ou fase de preparação do crime do Estelionato; e concurso material por ser ações autônomas
nota= hoje crime de quadrilha passou a ser Associação criminosa e é no mínimo 3