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Quanto ao âmbito – poder-se-á ter:
3.1 Antinomia de direito interno – que ocorre entre normas de um mesmo ramo do direito ou entre aquelas de diferentes ramos jurídicos, num dado ordenamento jurídico.
3.2 Antinomia de direito internacional – a que aparece entre normas de direito internacional, como convenções internacionais, costumes internacionais, princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas, etc.
3.3 Antinomia de direito interno-internacional – que surge entre norma de direito interno de um país e norma de direito interno de outro país, também ocorrendo entre norma de direito interno e norma de direito internacional. Resume-se no problema das relações entre dois ordenamentos, na prevalência de um sobre o outro.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6014/antinomias-juridicas#ixzz29rVdWDuh
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Então comenta aí amigo! Estou no aguardo da tua valiosa colaboração!
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Não entendi o porquê de ser o gabarito correto a letra "a". Na verdade, achei a questão mal elaborada, pois, na minha opinião, a norma de direito internacional privado de cada país é que determinará qual a norma será aplicada, em caso de conflito interno-internacional, cabendo ao órgão julgador, tão somente, fazer a susunção do fato à norma. Confesso que nunca li nada a respeito do tema. Alguém teria uma indicação bibliográfica ou poderia explicar melhor?
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Também não entendi...se alguém puder ajudar....agradeço, desde já!!
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Senhores, desde já peço desculpas pelo infortúnio, mas é que ainda não compreendi o motivo de a alternativa B estar incorreta. É que me parece que a ambivalência entre normas internas de um determinado país e normas de país estrangeiro enseja antinomia de direito interno-internacional. Desde já, a quem puder me ajudar fica o agradecimento.
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a letra B, tambem, está correta.
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E porque a B está errada?????
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Segundo Ronaldo Vieira Francisco (Direito Civil - Revisaço. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 47) a letra "B" estaria errada porque não é a "lei interna" que conflagra a antinomia interno-internacional, mas sim, a "lei nacional".
Vale notar a expressão "texto normativo internacional", quando temos a explicação de Maria Helena Diniz:
"antinomia de direito interno-internacional, que surge entre norma de direito interno e norma de direito internacional público; sendo que tal questão se resume no problema das relações entre dois ordenamentos, na prevalência de um sobre o outro na sua coordenação" (DINIZ, Maria Helena. Conflito de Normas. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 29).
Observem que Maria Helena Diniz destaca que o conflito da norma interna se dá com norma de direito internacional PÚBLICO. Sendo assim, a antinomia não se dá em face de "texto de país extrangeiro". O conflito entre a norma de direito interno e norma do país extrangeiro seria equivalente a "conflito entre duas normas internas". Neste caso, a regra para solução do "conflito", encontra-se no Direito Internacional Privado.
Como exemplo, podemos citar o RE 636.331/RJ, no qual a Suprema Corte enfrentou a antinomia do art. 14 do CDC em face da Convenção de Varsóvia. (O julgamento encotra-se suspenso devido pedido de vista da i. Ministra Rosa Weber.
Fiquem sempre bem!
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O concurseiro tem mais com o que se preocupar, né?
Pelamordedeus, nem perco meu tempo tentando corrigir isso.
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O ideal seria ter um professor do qconcursos comentado a questão.
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Eu não entendo essa questão e para mim o gabarito não faz sentido...
Pode haver antinomia INDEPENDENTEMENTE do órgão julgador..
No caso por exemplo, de lei aplicável à sucessão tendo os herdeiros domicílio no Brasil, e a dúvida reposar sobre ser mais benéfica lei brasileira ou estrangeira.
O órgão julgador será a JURISDIÇÃO BRASILEIRA. Já a lei aplicável poderá ser tanto a lei estrangeira quanto a lei brasileira...
São coisas independentes porque jurisdição nao se confunde com direito material..
Não sei, confuso.
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Pessoal, interpretei essa expressão "natureza do órgão julgador" como sendo "juiz natural". Ou seja: a solução do conflito depende de quem é o juiz competente para dirimir o conflito. Acho que assim fica mais fácil ler as alternativas.
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A questão exige conhecimento quanto a Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.
Neste caso, especificamente, deve-se saber
sobre a antinomia interno-internacional.
Assim, é importante lembrar que o termo
antinomia designa a existência de duas normas conflitantes, sendo que ambas são
válidas e oriundas de autoridades competentes. Ou seja, há um conflito no
sentido de se identificar qual das normas deve-se aplicar naquele caso concreto.
No caso da antinomia interno-internacional, há conflito
entre normas de dois ordenamentos jurídicos diferentes. Ou seja, ocorre quando
há incompatibilidade da norma interna em relação à norma internacional.
Sobre o assunto, deve-se assinalar a
alternativa que traz corretamente o conceito de antinomia interno-internacional:
A) A afirmativa está correta, pois, como visto,
a antinomia interno-internacional ocorre nos casos em que há conflito na aplicação
de uma normal interna ou internacional. A solução, isto é, a definição de qual
das normas será aplicada, terá completa ligação com a competência para julgamento
daquele caso, ou seja, de quem será o órgão julgador. Assim, se o órgão julgador
daquela situação for o internacional, haverá prevalência da norma internacional;
por outro lado, em sendo o órgão julgador nacional, deverá ser aplicada a norma
de acordo com as regras da LINDB.
B) A assertiva está incorreta por trazer o
termo “texto normativo de direito estrangeiro”, sendo o correto “norma internacional”,
pois o termo é mais amplo.
C) A afirmativa está incorreta, pela mesma
razão acima e também por dizer que independe do órgão julgador.
D) Está incorreta, pois a solução dependerá do
órgão julgador interno apenas se a competência para julgar for deste, tal como
explicado acima.
E) Está também incorreta, pela mesma razão já
exposta na alternativa “D”.
Gabarito do professor: alternativa “A”.
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Questões como essas, me fazem entrar em depressão.
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Na solução dos casos concretos, pode o órgão julgador deparar-se com textos normativos conflitantes. A antinomia é situação problemática que impõe tomada de posição que convenha à solução do conflito. A antinomia de direito interno-internacional surge em razão de conflito entre lei
L
nacional e texto normativo internacional e a solução depende da natureza do órgão julgador.
CORRETA
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A) A afirmativa está correta, pois, como visto, a antinomia interno-internacional ocorre nos casos em que há conflito na aplicação de uma normal interna ou internacional. A solução, isto é, a definição de qual das normas será aplicada, terá completa ligação com a competência para julgamento daquele caso, ou seja, de quem será o órgão julgador. Assim, se o órgão julgador daquela situação for o internacional, haverá prevalência da norma internacional; por outro lado, em sendo o órgão julgador nacional, deverá ser aplicada a norma de acordo com as regras da LINDB.