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ID
775381
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Define-se a competência para a ação cautelar pelas regras que norteiam a ação principal, sendo correto, em consequência disso, afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 853.  Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.
  • só para complementar: 

    CPC Art. 800.  As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

    Parágrafo único.  Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

    As exceções são: alimentos (art. 853) e atentado (art. 880, §único), cuja competência para conhecer da cautelar é do juiz de primeiro grau.

  • Vejam como a grafia pode te levar a erro: uma vez interposto o recurso na ação principal, eventual medida cautelar deverá ser requerida diretamente ao tribunal, salvo em ação como a de alimentos provisionais. 
    Lendo rapidamente a assertiva você acaba a descartando, pois,lembra-se que não é só nos casos de alimentos provisionais que o pedido deve ser requerido no juiz de primeiro grau; Também há previsão nesse sentido no art. 880, parágrafo único do CPC, nos casos de atentado.
    Mas como a questão fala: como a de alimentos, quer dizer que é só uma das duas hipóteses previstas no ordenamento.
    Oh Deus, dai-me forças!!!!
  • Discordo do seu comentário ASR.

    Na minha leitura a letra b diz, em outras palavras , que uma vez interposto o recurso na ação principal, eventual medida cautelar deve ser requerida no Tribunal, com exceção de, por exemplo, a ação de alimentos provisionais.

    A assertiva não limita como única hipótese a ação de alimentos. No momento que diz " como a de alimentos provisionais" eu entendo como exemplo, daí porque está devidamente correta.
  • Alternativa e) No que se diz respeito à concessão de liminar em processo cautelar no juízo incompetente que foi causa de grandes celeumas em momentos passados, hoje, ao que se pensa, é aceita essa antecipação cautelar através de liminar por juízo incompetente.
    Alerta GUSMÃO CARNEIRO,que as ações preventivas, devem em princípio ser requeridas no foro competente para conhecer da causa principal a ser proposta. Todavia, lembra que em casos de manifesta urgência tem-se por exceção admitido que o juiz territorialmente incompetente possa conhecer da medida cautelar.