ID 775381 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão DPE-GO Ano 2010 Provas INSTITUTO CIDADES - 2010 - DPE-GO - Defensor Público Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo Cautelar Define-se a competência para a ação cautelar pelas regras que norteiam a ação principal, sendo correto, em consequência disso, afirmar que Alternativas em caso de urgência, mesmo estando a principal no tribunal, a cautelar poderá ser requerida ao Juiz de primeira instância. uma vez interposto o recurso na ação principal, eventual medida cautelar deverá ser requerida diretamente ao tribunal, salvo em ação como a de alimentos provisionais. a ação cautelar somente será requerida junto ao tribunal se, a despeito de interposto, o recurso tiver sido por ele recebido. a medida cautelar será requerida ao Juiz da causa, salvo se incidental, quando competirá ao relator no tribunal. reconhecendo o Juiz da causa principal a sua incompetência absoluta, deverá anular a sentença que houver proferido na ação cautelar e determinar a re- messa dos autos ao juízo competente. Responder Comentários Art. 853. Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais. só para complementar: CPC Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal. Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal. As exceções são: alimentos (art. 853) e atentado (art. 880, §único), cuja competência para conhecer da cautelar é do juiz de primeiro grau. Vejam como a grafia pode te levar a erro: uma vez interposto o recurso na ação principal, eventual medida cautelar deverá ser requerida diretamente ao tribunal, salvo em ação como a de alimentos provisionais. Lendo rapidamente a assertiva você acaba a descartando, pois,lembra-se que não é só nos casos de alimentos provisionais que o pedido deve ser requerido no juiz de primeiro grau; Também há previsão nesse sentido no art. 880, parágrafo único do CPC, nos casos de atentado.Mas como a questão fala: como a de alimentos, quer dizer que é só uma das duas hipóteses previstas no ordenamento.Oh Deus, dai-me forças!!!! Discordo do seu comentário ASR.Na minha leitura a letra b diz, em outras palavras , que uma vez interposto o recurso na ação principal, eventual medida cautelar deve ser requerida no Tribunal, com exceção de, por exemplo, a ação de alimentos provisionais.A assertiva não limita como única hipótese a ação de alimentos. No momento que diz " como a de alimentos provisionais" eu entendo como exemplo, daí porque está devidamente correta. Alternativa e) No que se diz respeito à concessão de liminar em processo cautelar no juízo incompetente que foi causa de grandes celeumas em momentos passados, hoje, ao que se pensa, é aceita essa antecipação cautelar através de liminar por juízo incompetente.Alerta GUSMÃO CARNEIRO,que as ações preventivas, devem em princípio ser requeridas no foro competente para conhecer da causa principal a ser proposta. Todavia, lembra que em casos de manifesta urgência tem-se por exceção admitido que o juiz territorialmente incompetente possa conhecer da medida cautelar.