ID 775396 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão DPE-GO Ano 2010 Provas INSTITUTO CIDADES - 2010 - DPE-GO - Defensor Público Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Política de Atendimento São diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e adolescente: Alternativas municipalização do atendimento, com a descentralização político-administrativa, com a exoneração dos demais entes federados da obrigação em relação ao setor infanto-juvenil. criação e manutenção de programas específicos, observada a centralização político-administrativa estadual e federal. criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, com a participação da sociedade representativa. incentivo à criação de fundos vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, como unidades orçamentárias e de total autonomia. integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em locais descentralizados, para efeito de ampliação do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional. Responder Comentários CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEC) CORRETO – Art. 88 - São diretrizes da política de atendimento: (...) II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.A) ERRADO. Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;NÃO HÁ EXCLUSÃO DOS OUTROS ENTES FEDERADOS, OU SEJA, A UNIÃO E OS ESTADOS, TODOS SÃO RESPONSÁVEIS SOLIDARIAMENTEB) ERRADO - ART. 88-São diretrizes da política de atendimento: (...) III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;HÁ AINDA A ATUAÇÃO MUNICIPAL, PELO QUE NÃO SE PODE ACREDITAR EM CENTRALIZAÇÃO ESTADUAL E FEDERALD) ERRADO – Art. 88 - (...) IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.E) ERRADO – Art. 88 (...) V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional. Letra A – INCORRETA – Artigo 88: São diretrizes da política de atendimento:I - municipalização do atendimento;II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.Letra B – INCORRETA – Artigo 88: São diretrizes da política de atendimento:III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa. Letra C – CORRETA – Artigo 88: São diretrizes da política de atendimento:II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais. Letra D – INCORRETA – Artigo 88: São diretrizes da política de atendimento:IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. Letra E – INCORRETA – Artigo 88: São diretrizes da política de atendimento:V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional. Os artigos são do ECA. Questão complexa Abraços C) CORRETO – Art. 88 - São diretrizes da política de atendimento: (...) II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.