Não concordo com a "B" em relação a um caso: iluminação pública.
Os serviços prestados a título universal (ex: iluminação pública), custeados mediante arrecadação tributária (ex: CIP), não se submetem ao regime do Código de Defesa do Consumidor. Certo? Para mim, errado. O exemplo que todos têm em mente é o da segurança pública. Mas e nesse caso de iluminação pública? O serviço é prestado a título universal, pouco importando quem paga conta de consumo ou não, ou quem paga ou não esse tributo. Ou não?