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ID
77569
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. Tício, servidor concursado do Banco Central, tem ciência de que Mévio, seu colega de trabalho, realizou negócios ruinosos, sem cometer atos dolosos, restando próximo da insolvência civil. Sabedor dos fatos, começa a divulgar a situação periclitante do colega, aditando inverdades, uma delas a de que Mévio estava sendo procurado pelas polícias civil, federal e militar. Tais circunstâncias desabonadoras, divulgadas indevidamente por Tício, que tinha ciência dos fatos inverídicos que divulgou, geraram inúmeros transtor- nos e prejuízos a Mévio que, além de sofrer constrangi- mentos pessoais em relação a colegas e superiores hie- rárquicos, também perdeu o crédito pessoal que possuía com alguns amigos, o que estava lhe permitindo sobreviver sem declarar seu estado de insolvência. A par disso, perdeu sua esposa e seus filhos diante do pedido de separação litigiosa que foi motivada pelas falsas declarações de Tício. Analisando tal quadro, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    A questão caracteriza lesão a vários bens juridicos tutelados, como por exemplo, a imagem, a honra, a intimidade...
  • A divulgação de fatos inverídicos caracteriza ilicitude, passível de indenização. No caso, houve calúnia ou difamação, dependendo do que Tício inventou sobre o colega Mévio...Alternativa correta letra "A".
  • A Calúnia estaria caracterizada se o fato imputado a Mévio fosse caracterizado como crime. A questão não se manifesta quanto a isto, motivo pelo qual provavelmente estamos diante de uma Difamação. Ademais, houve claro dano à honra e a imagem, os quais podem ser indenizados.Por fim, a questão poderia ser classificada como sendo de Direito/Processo Penal
  • que bocão esse Tício...
  • Fundamento legal.
    CC-02. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.