SóProvas


ID
77590
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. A empresa Cuias e Caçambas S/A participou de procedimento licitatório para oferecer prestação de serviços de transportes para o Banco Central, afirmando possuir uma frota própria de veículos. A empresa apresentou melhor preço e as certidões necessárias ao processo de contratação com o serviço público, sendo vencedora do processo licitatório. Após três meses, uma das empresas participantes da licitação, que não fora escolhida, apresentou representação ao Banco Central, alegando que alguns dos documentos apresentados pela licitante vencedora seriam falsos, inclusive uma das certidões de regularidade fiscal. Foi instaurado processo administrativo, e a empresa Cuias e Caçambas foi devidamente intimada, observado o disposto na legislação. A empresa apresentou suas alegações escritas, postulando a realização de diligências que foram deferidas e realizadas. Após o final do processo administrativo, a empresa foi sancionada com aplicação de multa prevista em lei, e o contrato foi rescindido, sendo determinada a convocação da segunda colocada no certame. A decisão foi proferida por Gerente do Banco Central. Diante do narrado, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Embora o Gabarito indique a opção (E) como correta, observo que a decisão sobre a situação acima foi proferida pelo Gerente do Banco Central. Acho que tal informação contraria o artigo 109,I,"c" da Lei 8666/93."Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:c) anulação ou revogação da licitação;"
  • WRS, creio que o procedimento foi normal. A comissão faz a adjudicação, e cabe aos administradores a homologação e seguimento do resto do processo. No caso, coube ao Gerente do Banco Central o seguimento pós-adjudicatório.
  • Cabe ressaltar o principio da autotutela, segundo o qual a administração pode sim rever seus atos quando eivados de vícios de ilegalidade. Assim, o prazo de recurso de 5 dias na L8666 é voltado ao particular, no curso do procedimento licitatório, mas não suprime o direito da administração de rever seus atos viciados, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.