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ID
77629
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos, a autorização e a sanção administrativa são, respectivamente, atos

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meireles traz-nos a seguinte definição para o ato administrativo constitutivo:“Ato constitutivo: São atos dessas categorias as licenças, as nomeações de funcionários, as sanções administrativas e outros mais que criam direitos ou impõem obrigações aos particulares ou aos seus próprios servidores públicos.”Portanto, as duas hipóteses trazidas pelas questão abordam o conceito de Ato constitutivo.
  • Critério dos efeitos:a) Atos constitutivos : são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando e extinguindo direitos.b) Atos declaratórios : são os que apenas declaram situação preexistente . Ex: declarar que determinada construção oferece risco a integridade dos transeuntes.c) Atos Enunciativos : emitem juízos de valor. Ex: pareceres.
  • outra definição...Ato constitutivo pode ser considerado o mesmo que Contrato Social ou Estatuto. Documento redigido de acordo com determinadas normas, susceptível de produzir conseqüencias jurídicas. Ato de constituir, estabelecer, firmar estatuto.
  • ATOS CONSTITUTIVOS são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação.CARVALHO, filho...2009
  • Atos administrativos constitutivos (classificação quanto aos efeitos) são aqueles que se destinam a criar, modificar ou extinguir determinada situação jurídica. São exemplos a autorização, permissão e sanção administrativas.
  • Por MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO

    1. CONSTITUTIVO: Ato pelo qual a Administração CRIA, MODIFICA OU EXTINGUE um direito ou uma situação jurídica. Ex. Permissão, Autorização, Regovação, Dispensa de aplicação de penalidade em servidor.

    2. DECLATARÓRIO: Ato em que a Administração apenas RECONHECE um direito já existente antes do ato. Ex. Anulação, licença, homologação, insenção, admissão.

    3. ENUNCIATIVO: Ato pelo qual a Administração APENAS atesta ou reconhece determinada situação jurídica de fato ou de direito. NÂO manifesta vontade produtora de efeitos jurídicos. Ex.  Certidões, Atestados, Pareceres.


    Por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO

    1. CONSTITUTIVO: os que fazem nascer uma situação jurídica, seja PORDUZINDO-A ORIGINARIAMENTE, seja EXTINGUINDO-A ou MODIFINANDO situação anterior. Ex. Autorização, Nomeação.

    2. DECLATARÓRIO: os que afirmam uma preexistência de uma situação de fato ou de direito. Ex. Vistoria, Certidão..
  • Considerado na sua essência ou resultado, o ato constitutivo é o que tem poder de constituir, estabelecendo assim um direito ou um dever característico, essencial.

    Ato constitutivo pode ser considerado o mesmo que Contrato Social ou Estatuto. Documento redigido de acordo com determinadas normas, susceptível de produzir conseqüências jurídicas. Ato de constituir, estabelecer, firmar estatuto.

  • CLASSIFICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUANTO AOS EFEITOS:
    ATO CONSTITUTIVO. É o ato que cria uma nova situação jurídica. Poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao adminstrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre ba concessão de uma licença, na nomeação de servidores, na concessão de uma autorização, na aplicação de sanções administrativas etc.  ATO DECLARATÓRIO. É aquele que apenas afirma a existência de um fato ou uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente. Ex. expedição de uma certidão re regularidade fiscal; emissão de uma declaração de tempo de serviço ou de contribuição previdênciária. ATO ENUNCIATIVO. Não produz efeitos concretos, pois somente contém um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação da atuação adminstrativa. Ex. Pareceres.  
  • Gabarito: letra D! 

    Ato constitutivo: É o ato que cria uma nova situação jurídica. Poderá ser o 
    reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao adminstrado.que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de uma licença, na nomeação de servidores, na concessão de uma autorização, na
    aplicação de sanções administrativas .