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Instituto da PEREMPÇÃO da ação em virtude de três extinções por abandono.Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:(...)III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
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da extinçao do processo
art 267. extigue-se o processo, sem resoluçao de merito
/-quando o juiz indeferir a petição inicial .
//-quando ficar parada durante mais de 1(um) ano por negligencia das partes,
///- quando , por nao promover os atos e diligenciais que lhe competir o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias
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Letra A é a correta.
A resposta é a literalidade da lei, digo:
Art. 268 CPC.
Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
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Com data venia, é necessário atentar para uma imprecisão técnica
no parág. único do art. 268 do CPC, que afirma que o autor não poderá
intentar nova ação contra o réu. Na verdade, nova ação
corresponde a uma outra ação diversa da anteriormente ajuizada. Ou seja, uma demanda com novo objeto e/ou causa petendi. Sendo assim, o autor, de fato, poderá intentar nova ação; todavia não poderá impetrar novamente a mesma ação (com os mesmos elementos identificadores da ação).
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NCPC .Art. 486.§ 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
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CONCEITO DE PEREMPÇÃO