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A resposta está na CF:Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Artigo 111 da CF.
Alternativa correta letra "A".
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Lembrete:
Sou do Time de Futebol STF 11 (jogadores) ministros
Sou do Time de Jesus STJ 33 (anos) ministros
Trinta Sem Tres TST 27 (30-3= 27 ) ministros
Sou do Time das Moças STM 15 (moça 15) minstros
Tem Sete Empregados TSE 7 (minimo 7) ministros
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Só uma pequena correção ao quadro acima: a composição do quinto constitucional (1/5) não é formada só por advogados, mas também por membros do MP do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercicio. Vejamos:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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Questão Correta - "A"
Fundamentação Jurídica - (artigo 111-A CLT, Caput "O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinte e cinco e menos de sessenta e cinco anos, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL".
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questão izi hein galera!!!
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GABARITO ITEM A
CF
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros(27 MINISTROS), escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos(+35) e menos de sessenta e cinco anos(-65), de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
(GRIFOS MEUS)
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Composição dos Tribunais do Trabalho:
Tribunal Superior do Trabalho:
27 Ministros;
Brasileiros mais de 35 e menos de 65 anos;
Aprovação da maioria absoluta do Senado;
- 1/5: Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)
- 4/5 Juízes do TRT
Tribunal Regional do Trabalho
No mínimo 7 juízes;
Brasileiros mais de 30 e menos de 65 anos;
Recrutados na respectiva região;
Nomeados pelo Presidente da República.
- 1/5 Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)
- 4/5 Juízes do Trabalho.
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TST > NOMEADO: Presidente APROVADO: Senado
TRT > NOMEADO: Presidente