Gabarito: B
A) Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
B) Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
C) Art. 8o (...) § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
D) Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
ARTIGOS REFERENTES À LEI 10.216 DE 2001 - REFORMA PSIQUIÁTRICA.
A. o portador de transtorno mental deve ser tratado preferencialmente em ambulatórios e enfermarias psiquiátricas.
(apenas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes)
B. a internação deve ocorrer somente quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
C. a internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público no prazo máximo de 24 horas.
(72h)
D. evasão, acidente, falecimento do paciente internado devem ser avisados ao familiar ou responsável legal no prazo máximo de 72 horas da data de ocorrência.
(24h)
E. é vedada a internação compulsória em qualquer estabelecimento de portadores de transtorno mental.
(é vedada a internação em estabelecimentos com características ASILARES. A internação compulsória é permitida, desde que haja uma DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA/ JUIZ para tal ação.)