GABARITO: A
Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Normativos: Lembrando a pirâmide de Kelsen, a Constituição Federal está no ápice do aparelho normativo, seguida pelas leis e, abaixo delas, localizam-se os atos normativos. A função dos atos administrativos normativos é, por meio da autoridade que tem o poder de editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei. É o que faz o Presidente da República, ao editar um decreto ou o CNJ, ao editar resoluções e assim sucessivamente. Atos administrativos normativos são, a título de exemplo, os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções. Tendo em vista a posição secundária do ato normativo, ele não tem autoridade para inovar o ordenamento jurídico, isso é tarefa da lei, nos moldes do artigo 5, II, CF. Exemplo: A Lei 10.520 instituiu uma modalidade de licitação conhecida como pregão, então foi editado o Decreto 5.450, que explicou essa lei, especificando assim quais seriam os detalhes do pregão eletrônico. Se, por ventura, um ato administrativo normativo vier a editar matéria nova, ainda não prevista em lei, esse poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.
GABARITO "A".
MNEMÔNICO (de minha autoria): Espécies de atos administrativos:
A par do mnemônico já conhecido por todos, isto é, NONEP, eu criei outro sobre este para detalhar e facilitar a memorização, pois antes tinha dificuldade, vejamos:
Atos NORMATIVOS (este foi de fácil memorização, pois deu para inserir meu nome no meio rsrs).
> RAIReDeRe
R egimento.
A viso.
I nstrução normativa.
Re gimento.
De liberações.
Re gulamento.
Atos ORDINATÓRIOS
PoCO DeMO
Po rtaria.
C ircular.
O fício.
De spacho.
M emorando.
O rdem de serviço.
Atos NEGOCIAIS
APLAAHo
A utorização.
P ermissão.
L icensa.
A dmissão.
A provação.
Ho mologação.
Atos ENUNCIATIVOS
ACAPa
A testado.
C ertidão.
A postila.
Pa recer.
Atos PUNITIVOS
São atos por meio dos quais o Poder Público determina a aplicação de sanções, em face do cometimento de infrações administrativas pelos servidores públicos ou por particulares. E podem decorrer, tanto do PODER de POLÍCIA, quanto do PODER DISCIPLINAR, este último aplicável somente aqueles que possuem vínculo de natureza especial com a administração pública, enquanto que o primeiro decorre da supremacia geral da ADM P sobre os particulares, tenham ou não, vínculo com a mesma.
Avante!