SóProvas


ID
77728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as espécies de atos administrativos, analise:

I. Atos que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular.

II. Atos que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

III. Atos que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. Essas afirmações referem-se, respectivamente, aos atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.
  • Ato administratrivo é manisfestação unilateral de vontade da Administração.Atos negociais:Contêm uma declaração de vontade da Administração,apta a concretizar determinado negócio jurídico ou deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas pela Administração.EX.:Licença,Autorização.Atos Ordinatórios:Disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico. Atuam no âmbito interno das repartições e só alcança servidores sob a chefia que os expediu.EX.:Instrunções, portarias, circulares.Atos Normativos:Contêm um comando geral do Executivo que visa fiel aplicação da lei. Tem por objetivo imediato explicitar a norma a ser observada pela Administração e pelos administrados. Quando individualizam situações ou impõe encargos específicos a pessoas, podem ser invalidados por via judicial.EX.:Decreto, resoluções,regimento.
  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOSClassificação baseada nos conceitos elborados pelo professor Hely Lopes Meirelles:ATOS NEGOCIAIS:São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração,apta a concretizar determinado negócio jurídico ou deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. EX.:Licenças, Autorizações, Permissões, Aprovações, Admissões, Vistos, Homologações, Dispensas, Renúncias.ATOS ORDINATÓRIOS: São os que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico. Atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam servidores sob a chefia que os expediu. EX.:Instrunções, Avisos, Portarias, Ordem de serviço, Circulares, Despachos, Ofícios.ATOS NORMATIVOS: São aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. Tem por objetivo imediato explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. EX.:Decretos, Resoluções,Regimentos, Instruções Normativas, Regulamentos, Deliberações.
  • ATOS NORMATIVOSAtos normativos são aqueles que emitem um comando abstrato, atingindo de forma indistinta todas as pessoas que se encontram na mesma situação jurídica. Visa, em regra, à correta aplicação de uma lei. São os decretos, regulamentos, resoluções, deliberação, regimentos, etc.ATOS ORDINATÓRIOSAtos ordinatórios são aqueles que, na lição de Hely Lopes Meirelles, "buscam disciplinar o funcionamento da Administração bem como a conduta funcional de seus agentes".ATOS NEGOCIAISNos atos negociais, a declaração de vontade emana da Administração atenderá à pretenção de um administrado. Enquadram-se como atos negociais, dentre outros, a licença, a autorização, a permissão, a admissão, a homologação e a aprovação.
  • Alternativa A

    1. Normativos - comando GERAL e ABSTRATO. Regulamentos, decretos, instruções, regimentos, resoluções e deliberações
    2. Ordinatórios - FUNCIONAMENTO da ADM e CONDUTA de seus AGENTES. Portarias, ofícios, despachos, avisos e circulares.
    3. Negociais - ADM + PARTICULAR. Alvará, licença, aprovação, homologação e admissão.
    4. Punitivos - SANÇÃO IMPOSTA PELA ADM aos servidores ou particulares. Dependem de Processo Administrativo com ampla defesa.
    5. Enunciativos - CERTIFICA ou ATESTA  um fato. Certidão, parecer ou atestado.
  • GABARITO: A

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.

    Normativos: Lembrando a pirâmide de Kelsen, a Constituição Federal está no ápice do aparelho normativo, seguida pelas leis e, abaixo delas, localizam-se os atos normativos. A função dos atos administrativos normativos é, por meio da autoridade que tem o poder de editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei. É o que faz o Presidente da República, ao editar um decreto ou o CNJ, ao editar resoluções e assim sucessivamente. Atos administrativos normativos são, a título de exemplo, os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções. Tendo em vista a posição secundária do ato normativo, ele não tem autoridade para inovar o ordenamento jurídico, isso é tarefa da lei, nos moldes do artigo 5, II, CF. Exemplo: A Lei 10.520 instituiu uma modalidade de licitação conhecida como pregão, então foi editado o Decreto 5.450, que explicou essa lei, especificando assim quais seriam os detalhes do pregão eletrônico. Se, por ventura, um ato administrativo normativo vier a editar matéria nova, ainda não prevista em lei, esse poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.

  • GABARITO "A".

    MNEMÔNICO (de minha autoria): Espécies de atos administrativos:

    A par do mnemônico já conhecido por todos, isto é, NONEP, eu criei outro sobre este para detalhar e facilitar a memorização, pois antes tinha dificuldade, vejamos:

    Atos NORMATIVOS (este foi de fácil memorização, pois deu para inserir meu nome no meio rsrs).

    > RAIReDeRe

    R egimento.

    A viso.

    I nstrução normativa.

    Re gimento.

    De liberações.

    Re gulamento.

    Atos ORDINATÓRIOS

    PoCO DeMO

    Po rtaria.

    C ircular.

    O fício.

    De spacho.

    M emorando.

    O rdem de serviço.

    Atos NEGOCIAIS

    APLAAHo

    A utorização.

    P ermissão.

    L icensa.

    A dmissão.

    A provação.

    Ho mologação.

    Atos ENUNCIATIVOS

    ACAPa

    A testado.

    C ertidão.

    A postila.

    Pa recer.

    Atos PUNITIVOS

    São atos por meio dos quais o Poder Público determina a aplicação de sanções, em face do cometimento de infrações administrativas pelos servidores públicos ou por particulares. E podem decorrer, tanto do PODER de POLÍCIA, quanto do PODER DISCIPLINAR, este último aplicável somente aqueles que possuem vínculo de natureza especial com a administração pública, enquanto que o primeiro decorre da supremacia geral da ADM P sobre os particulares, tenham ou não, vínculo com a mesma.

    Avante!