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ID
77731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as entidades da Administração Pública Indireta, para cuja criação é suficiente mera autorização legal, NÃO se incluem as

Alternativas
Comentários
  • XIX - SOMENTE por lei específica poderá ser criada autarquia E AUTORIZADA a instituição de EMPRESA PÚBLICA, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Autarquias no BrasilNa administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada". A autarquia brasileira é o correspondente, aproximado, do instituto público da administração pública portuguesa.Na estrutura da Administração, esta pode ser Direta ou Indireta. Na primeira encontramos órgãos, que na esfera Federal pode ser exemplificado pelos Ministérios. Já na segunda encontramos pessoas (entes), como exemplo as Autarquias. Daí extrái-se que Autarquias são Entes da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica e descentralizada do Poder Executivo.As autarquias são criadas por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Têm patrimônio formado por recursos próprios.Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos ou regulamentos internos. São autarquias, por exemplo, as universidades federais. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: São pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.
  • As autarquias SOMENTE PODEM SER CRIADAS POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA, consoante o disposto no srt. 37, XIX, da CF. Na esfera federal, a lei de criação da autarquia é de iniciativa privativa do Presidente da República, em face do disposto no art. 61, §1º, II, "e", da CF. Essa regra- reserva de iniciativa para o projeto de lei acerca da criação de autarquias no Poder Executivo - é aplicável também aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, adequando-se a iniciativa privativa, conforme o caso, ao Governador ou Prefeito.Já as outras entidades indiretas citadas na questão necessitam APENAS DE MERA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
  • A mera autorização citada está fazendo referencia à autorização de criação que será instituida por lei as pessoas juridicas de direito privado só adquirem personalidade após a inscrição de seus atos em resistro publico competente nos casos de Emp. Pub., Soc. Ecom.Mista, Fundação Privada.

  • Importante ressaltar que não basta mera autorização. É preciso registro do ato constitutivo ou no Cartório de Registro ou na Junta Comercial correspondente, dependendo do ente cuja autorização fora dada por lei.
  • Nota impoortante:

    As fundações públicas de direito público, também chamada de autarquia fundacional, tem função típica de Estado com regime de fazenda pública, sendo assim, fugindo à regra do art. 37, XIX da CF, vale dizer, as fundações públicas de direito público são criadas por lei específica como as autarquias.  
    Alguém pode contribuir com o precedente?

    Sucesso!
  • Pessoal, 
    A princípio fiquei meio confusa com a questão e achei que tinha duas respostas. Fui rever o livro do Vicente Paulo, conferi que para ser criada por lei tem que ser Fundação Pública de Direito Público, uma espécie de Autarquia, uma Funda ção autárquica, nas demais Fundações Públicas ou privadas, basta lei Autorizando.
    Gabarito correto!
  • A criação de Autarquia carece de lei.
  • Gabarito: letra B
  • Tava lendo aqui o "Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza", quando me deparei com essa questão na parte de questões do livro. Eu jurava que era Autarquias, apesar do livro dizer que o gabarito é Fundações Públicas hahaha

  • Essa questão não foi anulada? Para mim a letra B e D estão certas. Tanto as autarquias quanto as fundações públicas são criadas por lei. 

  • A letra "D" não está correta, fundações públicas podem ser de direito público ou privado, somente a de direito público é criada por lei, a de direito privado é autorizada por lei.