GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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ARTIGO 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Resposta: Item B.
Explorar os serviços locais de gás canalizado é competência material exclusiva dos Estados/DF (art. 25, §2º, da CF/88);
prestação dos serviços de transporte coletivo é competência material dos Municípios/DF (art. 30, V, da CF/88);
promover o planejamento do parcelamento do solo urbano é competência administrativa exclusiva dos Municípios/DF (art. 30, VIII, da CF/88).