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ID
777430
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reinvestidura do servidor no cargo de técnico administrativo anteriormente ocupado, conforme a Lei nº 8.112/90, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento de todas as vantagens, é a forma de provimento denominada

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Lei 8.112

  • reINtegração - INvalidade da demissão

  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Formas de provimento de cargo público é o conhecimento exigido nessa questão. O conceito abordado no enunciado caracteriza reintegração. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que a mencione. Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    Passemos à análise individual com os dispositivos legais necessários:

    A) Correta: consoante o art. 28 sobredito.

    B) Incorreta: readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).           

    C) Incorreta: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    D) Incorreta: reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).      

    E) Incorreta: destoa do conceito exigido.

    GABARITO: A.