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ID
77749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um hóspede do Hotel X derrubou um televisor pela janela, atingindo e danificando um veículo estacionado. Nesse caso, o dono do hotel

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA E):Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, PELOS SEUS HÓSPEDES, moradores e educandos;
  • Aplicação clara, direta e específica da Responsabilidade Objetiva, com direito de regresso ao hóspede culposo....
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETOS LANÇADOS DA JANELA DE EDIFÍCIOS. A REPARAÇÃO DOS DANOS É RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva, impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados à terceiros. Inteligência do art. 1.529, do Código Civil Brasileiro. Recurso não conhecido.(RESP 199500207311, BUENO DE SOUZA, STJ - QUARTA TURMA, 29/03/1999)
  • Complementando os comentários abaixo, a responsabilidade é OBJETIVA, pelo seguinte artigo:CC - Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
  • Interessante, temos aqui o confronto de duas situações de responsabilidade objetiva

    1) Quem HABITA o prédio ou parte dele responde objetivamente pelos objetos dele lançados ou caídos
    2) Os hotéis respondem objetivamente pelos danos dos hóspedes

    Então, não seria o caso de saber se a pessoa HABITA o hotel?

    Seria "legal" alguém fazer isso só para ter uma jurisprudenciazinha hehehe
  • Obs.: O prof. Mario Godoy explica que em se tratando de inquilino - locatário (morador com contrato de locação) aplica-se o Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Ou seja, se a questão versasse  sobre locação de quarto de hotel a resposta seria: o dono não responde pela reparação civil, que deverá ser pleiteada exclusivamente do "hóspede" (locatário).

  • Um hóspede do Hotel X derrubou um televisor pela janela, atingindo e danificando um veículo estacionado. Nesse caso, o dono do hotel

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.



    A) só responde pela reparação civil se tiver havido dolo de sua parte ou de algum funcionário do estabelecimento.

    O hotel responde pela reparação civil independentemente de ter havido dolo de sua parte ou de algum funcionário do estabelecimento, pois a responsabilidade do hotel é objetiva.

    Incorreta letra “A”.


    B) só responde pela reparação civil se tiver havido culpa de sua parte.

    O hotel responde pela reparação civil independentemente de ter havido culpa da sua parte.

    Incorreta letra “B”.



    C) só responde pela reparação civil se tiver havido culpa de sua parte ou de funcionário do estabelecimento.

    O hotel responde pela reparação civil, independentemente de ter havido culpa de sua parte ou de funcionário do estabelecimento, pois a responsabilidade do hotel é objetiva.

    Incorreta letra “C”.


    D) não responde pela reparação civil, que deverá ser pleiteada exclusivamente do hóspede.

    O hotel responde pela reparação civil, pois sua responsabilidade é objetiva, tendo ação regressiva contra o hóspede.

    Incorreta letra “D”.


    E) responde pela reparação civil, mesmo que não tenha havido culpa de sua parte.

    O hotel responde pela reparação civil, mesmo que não tenha havido culpa da sua parte, pois a responsabilidade do hotel é objetiva.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

    Resposta: E

  • Confiram a questão 79374. Lá a responsabilidade objetiva do empregador só se configurará caso haja culpa do empregado...

     

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    No caso da questão, o dono do hotel responde de forma objetiva mas tem a possibilidade de ação regressiva contra o hóspede, que é o verdadeiro causador do dano. VEJA:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

     

  • GABARITO: E

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;