Um hóspede do Hotel X derrubou um
televisor pela janela, atingindo e danificando um veículo estacionado. Nesse
caso, o dono do hotel
Código
Civil:
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
IV - os
donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por
dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e
educandos;
Art. 933. As
pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja
culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali
referidos.
A) só responde pela reparação civil se tiver havido dolo de sua parte ou de
algum funcionário do estabelecimento.
O hotel responde pela reparação
civil independentemente de ter havido dolo de sua parte ou de algum funcionário
do estabelecimento, pois a responsabilidade do hotel é objetiva.
Incorreta letra “A”.
B) só responde pela reparação
civil se tiver havido culpa de sua parte.
O hotel responde pela reparação
civil independentemente de ter havido culpa da sua parte.
Incorreta letra “B”.
C) só responde pela reparação civil se tiver havido culpa de sua parte ou de
funcionário do estabelecimento.
O hotel responde pela reparação civil,
independentemente de ter havido culpa de sua parte ou de funcionário do
estabelecimento, pois a responsabilidade do hotel é objetiva.
Incorreta letra “C”.
D) não responde pela reparação
civil, que deverá ser pleiteada exclusivamente do hóspede.
O hotel responde pela reparação
civil, pois sua responsabilidade é objetiva, tendo ação regressiva contra o
hóspede.
Incorreta letra “D”.
E) responde pela reparação civil, mesmo que não tenha havido culpa de sua
parte.
O hotel responde pela reparação
civil, mesmo que não tenha havido culpa da sua parte, pois a responsabilidade
do hotel é objetiva.
Correta letra “E”. Gabarito da
questão.
Gabarito E.
Resposta: E
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
No caso da questão, o dono do hotel responde de forma objetiva mas tem a possibilidade de ação regressiva contra o hóspede, que é o verdadeiro causador do dano. VEJA:
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.