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ID
77761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando arrolados como testemunhas, serão ouvidos em sua residência ou onde exercem a sua função, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 411 - São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;III - os ministros de Estado;IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; V - o procurador-geral da República;VI - os senadores e deputados federais;VII - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;VIII - os deputados estaduais;IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.Parágrafo único - O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha
  • Já para eliminar de cara duas alternativas, atentar para o fato de que não há NENHUMA autoridade do LEGISLATIVO MUNICIPAL nesse rol...

  • O depoimento em sua própria residência é prerrogativa funcional das autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário expressamente elencadas. Também os membros do Ministério Público (art. 40, I - Lei n. 8.625/93) gozam de semelhante prerrogativa. 
    ( Costa Machado - Código de Processo Civil Comentado). 
  • Note-se que o elenco se refere a autoridades das cúpulas dos Estados ou Distrito Federal e União (mais embaixadores estrangeiros), mas NUNCA DOS MUNICÍPIOS.
  • Os desembargadores dos Tribunais Regionais Federais também têm a prerrogativa do artigo 411?

    Ao que parece, eles foram esquecidos pelo legislador, tadinhos.... =)

  • Os TRF's, nesse artigo, são representados pelos "Tribunais de Alçada", haja vista a mudança posterior ao CPC 73 da estrutura judiciária federal.
  • Complementando a questão, note-se que os Membros do Ministério Público, Magistrados e Defensores públicos tem a prerrogativa de serem ouvidos em dia hora e local previamente ajustados, mas não, necessariamente, em sua residência ou onde exercem a sua função:

    Lei Complementar 75/93

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
    (...)
            II - processuais:
    (..)

            g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;


    Lei 8.265/93

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica
    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;


    Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN, Lei Complementar 35/79)

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
    I - ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;


    Lei Complementar 80/94

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
    (...)
    XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;

    Art. 89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:
    (...)
    XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;
  • LETRA D

    Os únicos agentes políticos que não fazem parte do artigo abaixo são: vice-governador, prefeito, vice-prefeito e vereador.

    Art. 411 - São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
    I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;
    II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;
    III - os ministros de Estado;
    IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;
    V - o procurador-geral da República;
    VI - os senadores e deputados federais;
    VII - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
    VIII - os deputados estaduais;
    IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
    X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil. Parágrafo único - O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha
  • Exclue os de competência municipal: prefeito, vice-prefeito e vereador. Salvo o vice-governador.
  • ART 411 São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
    1) Presi. Rep. e vice
    2) presi. Senado e Câmara dos deputados.
    3) Ministros de Estado, STF, STJ, STM, TSE, TST ( TRIBUNAIS SUPERIORES) e TCU
    4) PGR
    5) Senadores e Deputados Federais / Deputados Estaduais.
    6) Governadores de Estado, DF e T
    7) Desembargadores do TJ, Juízes dos trib de Alçada, dos TRT's, TRE's, Conselheiros dos TCE e DF.
    8) Embaixador de país que, por lei ou tratado concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.
  • MP= só procurador geral da repulica

    LEGISLATIVO = exceto vereadores

    EXECUTIVO= exceto prefeito

    JUDICIÁRIO = exceto juiz primeira instância

    EMBAIXADOr

  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

    I - o presidente e o vice-presidente da República;

    II - os ministros de Estado;

    III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;

    V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;

    VI - os senadores e os deputados federais;