SóProvas


ID
777697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne os poderes da República, julgue os itens a seguir.

A convocação extraordinária dos congressistas permite o pagamento de parcelas indenizatórias em valor superior ao subsídio mensal.

Alternativas
Comentários
  • Com a EC 50, de 2006, acabou a farra do boi.
    Reza o § 7º do art. 57 da CRFB/88 que:

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
     Acerca do art. 57, que trata "Das Reuniões", cabe ressaltar que os períodos de funcionamento do Congresso Nacional são de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro; e quando as reuniões marcadas para essas datas coincidirem com sábados, domingos e feriados serão transferidas para o próximo dia útil. Além do mais, a sessão legislativa não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

  • Convocação Extraordinária

     

     

    É o funcionamento do Congresso Nacional fora do período da sessão legislativa ordinária. A convocação pode ser feita pelo presidente do Senado Federal, em caso de decretação de Estado de Defesa ou de Intervenção Federal, de pedido de autorização para a decretação de Estado de Sítio e para o compromisso e posse do presidente e do vice-presidente da República. O Congresso também pode ser convocado, em caso de urgência ou interesse público relevante, pelo presidente da República e pelos presidentes da Câmara e do Senado ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, a não ser que haja medidas provisórias em vigor na data da convocação. Nesse caso, as MPs são automaticamente incluídas na pauta. É proibido o pagamento de indenização em razão da convocação.

     
  • Além do mais, cabe lembrar que subsídio é paga em parcela única.

    Art. 39

    O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • ERRADO
    SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA
    Art. 57, parágrafos 7° e 8°
    OS PARLAMENTARES NÃO RECEBEM A MAIS POR ESSA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
    Obs: SÓ SE PODE VOTAR A MATÉRIA PARA QUAL HOUVE A CONVOCAÇÃO (mais medidas provisórias pendentes).

    Força e fé!
  • ERRADO!!!!

     É vedado o pagamento de parcela indenizatoria, em razão da convocação extraordinaria.
  • Acabou a mamata.
    Acho é bom, muito corrupto, sempre querendo meter a mão no bolso do povo.
  • 27/02/2013 18h19- Atualizado em 27/02/2013 21h19

    Câmara aprova fim dos 14º e 15º salários pagos aos congressistas

    Proposta que extinguiu a ajuda de custo será promulgada pelo Congresso.
    Câmara e Senado devem economizar ao menos R$ 30,1 milhões por ano.

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em votação simbólica, o projeto que determina o fim dos 14º e 15º salários pagos todos os anos a senadores e deputados federais.

    Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/02/camara-aprova-fim-dos-14-e-15-salarios-pagos-aos-congressistas.html

  • A convocação extraordinária dos congressistas NÃO permite o pagamento de parcelas indenizatórias.
  • O Congresso Nacional se reúne ordinariamente de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (art. 57, CF) No entanto, os congressistas podem ser convocados extraordinariamente, atendendo os requisitos elencados no art. 57, §6º, CF. Em 2006, com o advento da Emenda Constitucional nº 50, o constituinte vedou qualquer pagamento de caráter indenizatório relativo às reuniões extraordinárias, conforme se depreende do §7º do mencionado artigo.

     
    Gabarito: ERRADO
  • Curioso que após essa EC entrar em vigor nunca mais houve convocação extraordinária, mas antes ela era frequente..

    Por que será? rs

  • Suspensa remuneração de deputados de Goiás por sessões extraordinárias 

    deles, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 50 /2006, veda o pagamentode parcela indenizatória... pela participação de sessões extraordinárias, mediante o pagamentode até um trinta avos do subsídio mensal por sessão... indenizatória a deputados estaduais porconvocação extraordinária. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria...

    STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 4587 GO (STF)  

    Data de publicação: 21/09/2011

    Ementa: Ementa: MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 147 , § 5º , DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO AOS PARLAMENTARES EM RAZÃO DA CONVOCAÇÃO DE SESSÃOEXTRAORDINÁRIA. AFRONTA AOS ARTS. 39 , § 4º , E 57 , § 7º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUEVEDAM O PAGAMENTO DE PARCELA INDENIZATÓRIA EM VIRTUDE DESSA CONVOCAÇÃO.PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO DA DEMORA CONFIGURADOS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. I – O art. 57 , § 7º , do Texto Constitucional , numa primeira análise, veda o pagamento deparcela indenizatória aos parlamentares em razão de convocação extraordinária, norma que é de reprodução obrigatória pelos Estados membros por força do art. 27 , § 2º , da Carta Magna . II – A Constituição é expressa, no art. 39 , § 4º , ao vedar o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio percebido pelos parlamentares. III – A presença do perigo da demora é evidente, uma vez que, caso não se suspenda o dispositivo impugnado, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás continuará pagando aos deputados verba vedada pela Carta Política , em evidente prejuízo ao erário. IV – Medida cautelar deferida.


  • Direto ao ponto:
    CF.
    Art. 57.

    § 7º . Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • É só imaginar que se fosse assim, eles convocariam sessões extraordinárias o tempo todo...rs

  • Art. 57.

    § 7º . Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • Éssa é fácil, eles não recebem parcela indenizatória, pois recebem sua remuneração por SUBSIDIO, ou seja já vem tudo incluso.

  • Emenda Constitucional nº 50, o constituinte vedou qualquer pagamento de caráter indenizatório relativo às reuniões extraordinárias, conforme se depreende do §7º do mencionado artigo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação

  • Gabarito Errado.

    Não abrange, é proibido, parcela indenizatória.