SóProvas


ID
777712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito administrativo.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se, quanto ao regime de compras, aos princípios da administração pública e devem observar o procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Quando o examinador fala em "regime de compras", está se referindo ao fato de as empresas públicas e as sociedades de economia mista, mesmo as de atividade econômica em sentido estrito, terem a obrigação de observar o procedimento licitatório em relação às suas atividades-meio. Quanto às atividades-fim, essas entidades desempenham a atividade econômica para a qual foram criadas em regime de concorrência com as demais pessoas privadas, sem necessidade de procedimento licitatório. As EPs e SEMs que prestem serviços públicos, evidentemente, também estão sujeitas à observação dos princípios da Adm. Púb. e do procedimento licitatório, com a diferença de que não se dedicam a atividades econômicas em sentido estrito.
  • Lei 8.666:

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Lei 8666 de 1993
    Art. 1
    o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Certa
    Bons Estudos!

  • Lembrando que EP e SEM que explorem atividade econômica devem observar a lei de licitações quando o objeto contratual estiver relacionado com sua atividade-meio; não sendo necessário, portanto, licitar na atividade-fim. Ora, imagine a realização de licitação para criar uma conta no banco ou fazer um empréstimo? Inviável.

    questão CERTA.
  • Entendo da seguinte forma:
    EP e SEM prestadoras de serviços públicos: aplica-se a Lei n. 8.666/1993. Fundamento: Art. 1º, p.u. da referida lei, já transcrito pelos colegas.
    EP e SEM prestadoras de atividades econômicas: devem realizar licitação, observados os princípios da Administração Pública. Não há obrigatoriedade de seguir todas as disposições da Lei n. 8.666/1993. Fundamento: CF, art. 173, §1º, II.
    CF, Art. 173.

    Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    II – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
  • Administração Pública - (Licitações e Contratos) -> Lei N° 8666/93

    A administração direta (União, Estado, DF e Municípios) e administração indireta (Autarquias, Fundação Pública (Direito Privado e Direito Público), Sociedade de economia mista - SEM e Empresa Pública) são obrigadas a licitar, salvo as exceções previstas em leis.

    OBS: As SEM e Empresas públicas podem ter regulamento próprio, mas isso não quer dizer que elas não precisem licitar.

    A administração pública é obrigado a licitar sobre:

    O-S-C-A

    OBRAS
    SERVIÇO
    COMPRAS
    ALIENAÇÕES

    Tenha fé e boa sorte em sua cominhada!
  • Art. 173. § 1º, CFA lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...) III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
    Como tal estatuto jurídico ainda não foi criado, aplicam-se os preceitos insculpidos na Lei de Licitação:
    Art. 1º, Par. Un., Lei 8.666/93:  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Eu faria apenas um adendo: a Petrobrás tem esse estatuto próprio para compras e licitações. Só que este estatuto foi editado por Decreto da Presidência, número 2745/98 que "Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997."
    Tal estatudo via decreto autorizado por lei é válido ou deveria ter sido feito diretamente pela lei? Há sérios debates sobre o tema na doutrina.
    Mas... se vc for fazer prova para a Petrobrás, aceite tal decreto como uma verdade insofismável. Da mesma forma, se fizer prova para carreira da advoacia pública é recomendável que os argumentos favoráveis á adoção desse estatuto via decreto sejam observados com muito carinho.
    Bons estudos.
  • Atendo-se estritamente à questão o gabarito está correto mesmo.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se, quanto ao regime de compras, aos princípios da administração pública (CORRETO) e devem observar o procedimento licitatório (CORRETO).

    Tanto faz se estamos falando de EP e SEM que prestem serviço público ou que explorem atividade econômica.

    O que a questão está perguntando é se elas sujeitam-se aos princícios da administração pública, sim elas se sujeitam, conforme caput do artigo 37 da CF; e se devem observar o procedimento licitatório, sim elas devem observá-los, seja o procecimento da Lei 8.666 (para aquelas que prestam serviço púlico) ou seja aquele instiuído pela lei que estabelecer o estatuto jurídico (daquelas que exploram atividade econômica) dispondo sobre licitaçao, conforme art. 173,§ 3°, III, CF.




  • A licitação é uma regra constitucional (CF/88, art. 37, XXI) que tem por objetivo garantir a seleção da melhor oferta na aquisição de bens e serviços por parte da administração pública, seja direta ou indireta. Assim, sua aplicação às empresas públicas e sociedades de economia mista é patente, como deixa claro o parágrafo único do art. 1º da Lei 8.666/93:
          “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
                Portanto, a questão está correta. Mas vale fazer três observações:
    -        As empresas estatais (sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista) não precisam licitar no exercício da atividade fim. Por exemplo: para vender móveis inservíveis a administração pública, em regra, deve licitar. Mas a Petrobrás, para vender ou comprar petróleo, por exemplo, não precisa licitar, pois essa é a atividade dela e licitar seu objeto de atividade comercial seria algo impossível, além de desnecessário. Ela negocia petróleo como um concorrente comum no mercado faria.
    -        Apesar de serem obrigada a licitar como regra, as empresas estatais possuem algumas regras próprias. A principal delas é a que dispõe sobre um limite de valor para as compras que pode ser feito por dispensa de licitação, em caso de valores mais baixos, na forma do art. 24, I e II da Lei 8.666/93. Enquanto tal valor é de até 10% do valor do convite para a Administração Pública em geral, para as estatais é de 20%. Confira o que diz o §1º do referido artigo: “Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas”.
    -        Finalmente, as empresas estatais podem existir em duas situações: para prestar serviços públicos ou para intervir na ordem econômica, ou seja, para exercer atividade econômica, nos casos de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional. Ocorre que a CF/88, ciente de que esses dois tipos de empresas estatais possuem finalidades bem diversas, abriu a possibilidade de ser feito um estatuto próprio de licitações para as empresas estatais que atuam na ordem econômica. É importante conhecer essa previsão, embora tal estatuto ainda não tenha sido editado, valendo ainda as regras da Lei 8.666/93. Confira o que diz o art. 173, §1º, III, da CF/88: "§1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...) III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública".
  • Excelentes comentários! Show ;)

  • Mas a questão fala que "DEVEM" licitar, ou seja, não tem outra hipótese, é obrigado a licitar. E o que dizer no caso de exploradas de atividades lucrativas

     que não necessitam licitar devido sua atividade meio? questão ERRADA

  • P.J.D.Privado

     

    > Atividades meio: Licitação pela 8666

    > Atividades fim: Regras do direito privado

     

    Princípios da licitação: Sempre observados.

  • Eu acho que teve alterações quanto a esse tema na  nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021. Vamos nos atentar!!!