SóProvas


ID
777721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito administrativo.

A decisão de recursos administrativos no âmbito do processo administrativo na administração pública federal não pode ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • lei 9784 - famoso denorex

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CERTO.

    De acordo com o art. 13 da lei 9784/99, temos:


    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."



    Não possível delegar é a decisão de recurso , como é o caso dessa questão
  • Alguém pode me explicar o denorex? Eu não entendi.
  • DENOREX  - DE, DEcisão de recursos administrativos / NOR, normativos (edição de atos) / EX, Exclusiva (competência);

    Eu, gravei EDEMA - E, edição de atos normativos, DE, decisão em recursos adm, Ma, matéria compet exclusiva...
  • SÓ PRA DECORAR....

    ART. 13. NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

    I - EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO;
    II - A DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVOS;
    III - AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.
  • Para fácil memorização,

    Lei 9.784/99, Artigo 13...
    "Não podem ser objeto de delegação"

          (Atos...
    NO     Normativos)

    R      (Recursos Administrativos)

    EX    (matérias de compentência EXclusiva)

    Bons Estudos! ;D


  • Em regra, as competências administrativas podem ser delegadas, pois é uma decorrência do próprio poder hierárquico da administração. Tal regra está prevista expressamente na Lei 9.784/99, que diz em seu art. 11: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.
                Porém, a própria lei 9.784/99 veda a delegação de competências em três situações específicas, previstas em seu art. 13 e que são:
    -        Edição de atos de caráter normativo;
    -        Competências definidas em lei como exclusiva: são situações em que outras leis por si sós impedem a delegação;
    -        Decisão de recurso hierárquico: isso faz todo o sentido, pois o recurso hierárquico serve para submeter à apreciação de autoridade superior uma nova análise da decisão da autoridade inferior. E se a autoridade responsável por analisar o recurso delegar tal função à autoridade inferior, deixa de haver efetivo recurso, pois aquele que já decidiu decidiria também o recurso. Faz todo o sentido essa proibição.
                Portanto, a questão está correta, já que a decisão de recurso em processo administrativo federal não pode ser delegada, por expressa vedação legal. 
  • Não pode ser objeto de delegação

    CE NO RA

    - Competência Exclusiva
    - Normativo
    - Recurso Administrativo

  • COM A DE

    - Competência exclusiva

    - Ato Normativo

    - Decisão de Recursos

  • A velha CENORA.

  • Não podem ser objeto de delegação: NO RE EX

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

  • A lei 9.784/99 veda a delegação de competências em três situações específicas, previstas em seu art. 13 e que são:

    -       Edição de atos de caráter normativo;

    -       Competências definidas em lei como exclusiva: são situações em que outras leis por si sós impedem a delegação;

    -       Decisão de recurso hierárquico: isso faz todo o sentido, pois o recurso hierárquico serve para submeter à apreciação de autoridade superior uma nova análise da decisão da autoridade inferior. E se a autoridade responsável por analisar o recurso delegar tal função à autoridade inferior, deixa de haver efetivo recurso, pois aquele que já decidiu decidiria também o recurso. Faz todo o sentido essa proibição.

               Portanto, a questão está correta, já que a decisão de recurso em processo administrativo federal não pode ser delegada, por expressa vedação legal. 

    Prof. Dênis França

  • Relativos ao direito administrativo, é correto afirmar que: A decisão de recursos administrativos no âmbito do processo administrativo na administração pública federal não pode ser objeto de delegação.