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lei 9784 - famoso denorex
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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CERTO.
De acordo com o art. 13 da lei 9784/99, temos:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Não possível delegar é a decisão de recurso , como é o caso dessa questão
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Alguém pode me explicar o denorex? Eu não entendi.
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DENOREX - DE, DEcisão de recursos administrativos / NOR, normativos (edição de atos) / EX, Exclusiva (competência);
Eu, gravei EDEMA - E, edição de atos normativos, DE, decisão em recursos adm, Ma, matéria compet exclusiva...
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SÓ PRA DECORAR....
ART. 13. NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:
I - EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO;
II - A DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVOS;
III - AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.
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Para fácil memorização,
Lei 9.784/99, Artigo 13...
"Não podem ser objeto de delegação"
A (Atos...
NO Normativos)
R (Recursos Administrativos)
EX (matérias de compentência EXclusiva)
Bons Estudos! ;D
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Em regra, as competências administrativas podem ser delegadas, pois é uma decorrência do próprio poder hierárquico da administração. Tal regra está prevista expressamente na Lei 9.784/99, que diz em seu art. 11: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.
Porém, a própria lei 9.784/99 veda a delegação de competências em três situações específicas, previstas em seu art. 13 e que são:
- Edição de atos de caráter normativo;
- Competências definidas em lei como exclusiva: são situações em que outras leis por si sós impedem a delegação;
- Decisão de recurso hierárquico: isso faz todo o sentido, pois o recurso hierárquico serve para submeter à apreciação de autoridade superior uma nova análise da decisão da autoridade inferior. E se a autoridade responsável por analisar o recurso delegar tal função à autoridade inferior, deixa de haver efetivo recurso, pois aquele que já decidiu decidiria também o recurso. Faz todo o sentido essa proibição.
Portanto, a questão está correta, já que a decisão de recurso em processo administrativo federal não pode ser delegada, por expressa vedação legal.
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Não pode ser objeto de delegação
CE NO RA
- Competência Exclusiva
- Normativo
- Recurso Administrativo
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COM A DE
- Competência exclusiva
- Ato Normativo
- Decisão de Recursos
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A velha CENORA.
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Não podem ser objeto de delegação: NO RE EX
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
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A lei 9.784/99 veda a delegação de competências em três situações específicas, previstas em seu art. 13 e que são:
- Edição de atos de caráter normativo;
- Competências definidas em lei como exclusiva: são situações em que outras leis por si sós impedem a delegação;
- Decisão de recurso hierárquico: isso faz todo o sentido, pois o recurso hierárquico serve para submeter à apreciação de autoridade superior uma nova análise da decisão da autoridade inferior. E se a autoridade responsável por analisar o recurso delegar tal função à autoridade inferior, deixa de haver efetivo recurso, pois aquele que já decidiu decidiria também o recurso. Faz todo o sentido essa proibição.
Portanto, a questão está correta, já que a decisão de recurso em processo administrativo federal não pode ser delegada, por expressa vedação legal.
Prof. Dênis França
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Relativos ao direito administrativo, é correto afirmar que: A decisão de recursos administrativos no âmbito do processo administrativo na administração pública federal não pode ser objeto de delegação.