SóProvas


ID
777727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito administrativo.

O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

Alternativas
Comentários
  • Sob o enfoque SUBJETIVO, a Adminstração pública é simplesmente o conjunto de pessoas que a compõem; sob esse ponto de vista, não é feita qualquer consideração à natureza das atividades prestadas para se definir o que é ou o que não é Administração Pública.
    O modo como o Estado participa das atividades econômicas é uma discussão abrangida pelo enfoque OBJETIVO, já que é a partir desse ponto de vista que é considerada a natureza das atividades prestadas para se definir o que é ou que não é Administração Pública.
  • Administração Pública
    conceito:
    1)Subjetivo, orgânico ou formal:Agentes, órgãos e Entidades
    2)Objetivo, funcional, material: Atividade pública: serviço público, polícia administrativa, fomento
  • Caros colegas, o conceito de Administração Pública pode ser analisado sob dois aspectos, vejamos:
    1. Conceito Subjetivo(formal/orgânico): são os agentes públicos, órgãos públicos e as entidades públicas no desempenho das atividades administrativas para bem e fielmente cumprir o interesse público.
    2. Conceito Objetivo (material/funcional): são as atividades administrativas e os serviços públicos sendo prestados  pelos agentes públicos, órgãos públicos e as entidades públicas.
    Logo, conforme se percebe, os conceitos são invertidos.
    Bons estudos!
  • Pessoal,

    Questão está errada. Vejamos:


    Administração Pública pode ser analisada sobre dois aspectos – o Subjetivo e o Adjetivo.
    O aspecto subjetivo, formal ou orgânico se refere a aqueles que desempenham a função administrativa e abrange as pessoas jurídicas, os órgãos públicos e os agentes públicos.
    Obs.: no aspecto subjetivo a administração é grafada com “A” maiúsculo.

    Já no aspecto adjetivo, objetivo, material ou funcional se refere a própria atividade desempenhada, a função administrativa e abrange os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade.
    Obs.: a administração no aspecto objetivo é grafada com “a” minúsculo.

    Fonte- Curso FMB.
  • Questão errada.

    o critério subjetivo/orgânico/formal de Adm. Púb. considera que a é atividade da Adm. Púb. aquilo que a lei assim considerar, bem como independe de qualquer atividade para que a mesma exista.

    O critério material/objetivo/funcional da Adm. Púb. tem um alcance maior, considerando que é atividade da Adm. Púb. as atividade em concreto, que causem alteração no mundo real, e não exigem a condição de ligação direta com a Adm. Púb. direta ou indireta para que ocorra atividade pública.

    Assim, estando o Estado  responsável pelo equilíbrio sócio-econômico moderado (neo-liberalismo), e tendo como mecanismo de controle da economia as entidades públicas de direito privado (Soc. de Econ. Mista e Empresas Públicas), as atividade prestadas sob regime de direito privado só podem ser consideradas como atividades públicas sob a ótica do critério material/objetivo/funcional.

    Em tempo: Sr.  carlos raylson , o seu comentário não está nos padrões aceitos pelo site. Era esta a sua intenção?
    • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: quem exerce a atividade administrativa
      • Pessoas jurídicas (ex: União)
      • Órgãos (ex: DPF)
      • Agentes públicos (ex: agentes da PF)

     

    • Sentido objetivo, material ou funcional: corresponde à atividade administrativa, ou seja, a função que é predominantemente (e não exclusivamente) exercida pelo PE.
      • Leis (atividades legislativas) e decisões judiciais (atividades jurisdicionais) não correspondem à atividade administrativa.
      • Abrange as seguintes atividades: fomento, polícia administrativa, intervenção (abrangidos pela regulação) e serviço público.

     

    SENTIDO

    AMPLO

    RESTRITO

    Subjetivo

    (quem faz)

    Órgãos governamentais (Governo - função de traçar diretrizes para o Estado)

    Órgãos administrativos (Administração Pública - função de executar os planos do Governo)

    Órgãos administrativos

    Objetivo

    (o que é feito)

    Função política (planos do Governo)

    Função administrativa (execução dos planos)

    Função administrativa

  • Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo dispõem da seguinte forma a respeito desse assunto;

    Adiministração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam.
    No Brasíl somente é administração pública o que o direito assim considera, não importando a atividade que exerça. Adotando dessa forma o sentido formal, subjetivo ou orgânico.
    Integram a Adiministração Pública, a adiministração direta (órgãos da estrutura da pessoa política, União, Estados, Municípios e DF) e a adiministração indireta (Autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista, fundação pública e consórcio público)

    Adiministração pública em sentido material, objetivo ou funcional é um conjunto de atividades próprias da função administrativa, ou seja, esse critério leva em considaração apenas o que realizado e não quem o exerce.
  • Esta questão foi inserida no assunto de princípios, mas o correto é no capítulo da Administração Pública ou Organização Administrativa.
    Os colegas mencionaram que o enunciado da questão diz respeito ao conceito de Administração Pública em sentido subjetivo quando o correto seria administração pública em sentido objetivo. E estão certos !  Dentre as atividades-fim prestadas pela administração, elencamos:
    a) serviços públicos;
    b) atividade de polícia administrativa ( exercida com base no Poder de Polícia);
    c) fomento e
    d) intervenção.

    Assim, conforme a questão, a maneira como o Estado participa das atividades privadas está relacionada ao item "d" acima exposto, qual seja, a intervenção, que diz respeito à administração pública em sentido objetivo.
  • ERRADO
    Como bem citado pelos colegas acima:
    A Administração pública, do ponto de vista subjetivo (sujeito), abrange o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas (entidades) e agentes públicos responsáveis pelos serviços PÚBLICOS.

    Para mim a questão não aborda  a definição de Administração Pública em sentido subjetivo, nem em sentido objetivo, já que ela diz: "maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas". Pois o foco principal, quando analisamos as atividades do Estado, é a prestação de serviços públicos, exercer a função de polícia administrativa, atividades de fomento...
  • Conceito/Critério Formal/Orgânico/Subjetivo: Refere-se à estrutura da administração, à máquina administrativa, aos órgãos que a compõem. Exs.: Organização da Administração, Bens Públicos, Agentes Públicos etc.
     
    OBS.: Para definir esse conceito, é necessário indagar “QUEM?”.
    Ou seja, quem desempenha a função administrativa. Quais são os órgãos, as Pessoas jurídicas e os agentes públicos incumbidos de desempenhar as atividades do Estado.
     
    Conceito/Critério/Material/Objetivo: Cuida-se    da    atividade, das taregas e ou funções    desenvolvidas    pela administração, que é denominada atividade administrativa. Exs.: Poderes da Administração, Atos Administrativos, Serviços Públicos etc.
     
    OBS.: Para definir esse conceito é necessário indagar “QUAIS? OU O QUÊ?”.
    Ou seja, quais são as funções, as tarefas, as atividades que o Estado tem por dever prestar, visando a atender as necessidades coletivas. Nesse complexo, estão as atividades de fomento, polícia administrativa, ou poder de polícia, serviços públicos e a intervenção.
  • GABARITO ERRADO.


    Marcelo Alexandridno sobre a administração em sentido formal, subjetivo ou orgânico: "  O Brasil adota o critério formal de administraçao pública. Portanto somente é administração Pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça" (pag. 19, 18 edição)


    Por esse conceito, adotando-se o critério subjetivo de administração, pouco importa a atividade realizada (se é um serviço público  ou uma atividade ecônomica) para o conceito de administração pública. Nessa perspectiva, leva-se em conta QUEM exerce a atividade, e não QUAL a atividade é exercida (sentido material, objetivo ou funcional).

    Desse modo, a assertiva " O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas. ", pelos conceitos ora apresentados, está correta, pois partindo desse critério, será considerado administração pública QUEM a lei atribuíu essa qualidade, pouco importando se atividade exercida.

    Abs aos amigos
    !
  • O Estudo da Administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a administração direta e indireta, seus órgãos, autarquias etc...
  • Adm. Pública
    Sentidos
    Subjentivo,Formal e Orgânico: Funções administrativas , orgãos e pessoas jurídicas.
    Objetivo,Material e Funcional: Própria atividade administrativa do Estado.
  • Essa questão é bastante simples e aborda um conceito que deve ser bem conhecido em Direito Administrativo.
                Costuma-se dividir a Administração Pública em dois sentidos. Um deles, chamado subjetivo ou orgânico, identifica a administração com os sujeitos e órgãos que desempenham a atividade administrativa. Daí o nome “subjetivo”, já que se identifica pelos sujeitos. Sob essa ótica, onde houver órgãos administrativos há atividade administrativa
                Já o sentido objetivo ou material identifica a administração com a atividade desempenhada. Sob essa ótica, onde houver o desempenho de atividade administrativa, há administração pública.
                Como se vê, nenhum dos dois conceitos têm nada a ver a maneira como o Estado participa de atividades econômicas privadas. Portanto, a questão está errada. 
  • Sentido Subjetivo: quem faz:::;  os agentes, orgãos e entidades 

    sentido objetivo: o que faz:::desempenho de atividade administrativa     simples assim,,sem muito bla,bla,bla

  • Apenas para complementar, vejam os dois conceitos em outras questões:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO "ERRADA".

    Alexandre Mazza: A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:

    1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

    2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público


  • OBJETIVO / MATERIAL / FUNCIONAL --> atividade administrativa 


    SUBJETIVO / FORMAL / ORGÂNICO --> órgãos e entes

  • ERRADO! A questão apresenta a definição de Indisponibilidade do Interesse público. 


    Vamos as duas definições:


    Administração Pública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.


    Indisponibilidade do Interesse público
    : Estado tem relação com Direito Privado

  • Gabarito: ERRADO.

    Administração Pública pode ser analisada sobre dois aspectos:

    I – Subjetivo / Formal / Orgânico => se refere às pessoas, órgãos e entes que desempenham a função administrativa. 

    II - Objetivo / Material / Funcional => se refere a própria atividade desempenhada (os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade).


  • A questao esta ERRADA  por 2 motivos:

    1 - O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.  Quando o certo seria OBJETIVO.

    2 - O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas. Nenhum dos doutrinadores referem-se a questoes economicas ao dar uma explanacao sobre o uso dos termos objetivos, subetivos,operacional....... 


    portanto questao ERRADA.

  • "alguns autores incluem a 

    atuação direta do Estado na economia ("Estado-empresário"), exercida nos 

    termos do art. 173 da Constituição, também como atividade de administração 

    pública em sentido material. Para esses autores, a atuação do Estado como 

    agente econômico estaria incluída no grupo de atividades de administração 

    em sentido material descrito como "intervenção". 

    Não adotamos essa posição. Somente consideramos atividades admi­

    nistrativas - e, portanto, atividades de administração pública em sentido 

    material - as exercidas sob regime predominante de direito público. Quando 

    o Estado atua como agente econômico, está sujeito predominantemente ao 

    regime de direito privado, exercendo atividade econômica em sentido estrito. 

    Se incluíssemos essas atividades econômicas em sentido estrito no conceito 

    de atividades de administração pública em sentido material, estaríamos, na 

    verdade, adotando uma concepção subjetiva, atribuindo relevância à pessoa que exerce a atividade (o Estado, geralmente por meio de empresas públicas 

    e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas) e 

    não à atividade em si mesma considerada. 

    Em suma, incluir exercício de atividades econômicas em sentido estri­

    to no conceito de administração pública em sentido material implica uma 

    contradição incontornável, porque se estará abandonando o critério objetivo 

    ("o que é realizado") e conferindo primazia ao critério subjetivo ("quem 

    realiza"), justamente em uma acepção que, por definição, deveria ser objetiva. "DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO-23 ED




  • Subjetivo = Formal = Orgânico= pessoas= órgãos=agentes

    Objetivo= material=funcional=atividades=fomentos=intervenções. 
    Portanto participação de atividades econômicas= Objetivo.
  • o erro esta no aspecto subjetivo

  • ADM (formal, orgânico, subjetivo) - órgãos, entidades, agentes.

    ADM (material, funcional, objetivo) - funções, atividades.

    ADM (sentido operacional) - desempenho perene e sistemático dos serviços públicos.

    Gabarito Errado.

  • Errado, trata-se de aspecto objetivo, funcional, material. No caso em tela, atividade de fomento. 

  • FOS   (orgãos, entidades, agentes  -  formal, orgânico, subjetivo) 

    MAFO  (funções, atividades  -  material, funcional, objetivo) ou (atos jurídico-administrativos, auto-executoriedade, provisório)

    OPERA  (desempenho perene e sistemático dos serviços públicos  -  operacional)

  • ERRADO 

    ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

    FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

    >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

    OPERACIONAL

    >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

  • O estudo da Administração Pública do ponto de vista SUBJETIVO, abrange a maneira como o Estado EXECUTA as atividades econômicas privadas.

    A Administração Pública é o instrumental para executar os objetivos do Estado.

  • SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO » (QUEM FAZ) »  órgãos, pessoas jurídicas e agente que desempenham as atividades estatais.

     

    SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL » (O QUE É FEITO) »  São as próprias atividades administrativas. Serviço público, polícia administrativa, fomento.

  • Administração Pública em sentido objetivo ( material/ / funcional ) : significa a administração pública no aspecto dos serviços que são prestados, suas funções, suas finalidades, suas atividades. Ex: saúde, segurança, educação e fomento.

    Administração Pública em sentido subjetivo ( formal / orgânico ) : aqui analisamos a estrutura física necessária para que essa administração possa exercer essas atividades.  A estrutura física de que falamos envolve todos os edifícios, agentes públicos e equipamentos para tal. Ex : policiais, delegacias, médicos, hospitais, agentes.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Para os colegas que não têm acesso aos comentários dos professores.

     

    Essa questão é bastante simples e aborda um conceito que deve ser bem conhecido em Direito Administrativo.

    Costuma-se dividir a Administração Pública em dois sentidos. Um deles, chamado subjetivo ou orgânico, identifica a administração com os sujeitos e órgãos que desempenham a atividade administrativa. Daí o nome “subjetivo”, já que se identifica pelos sujeitos. Sob essa ótica, onde houver órgãos administrativos há atividade administrativa.

    Já o sentido objetivo ou material identifica a administração com a atividade desempenhada. Sob essa ótica, onde houver o desempenho de atividade administrativa, há administração pública.

     

    Como se vê, nenhum dos dois conceitos têm nada a ver a maneira como o Estado participa de atividades econômicas privadas. Portanto, a questão está errada. 

     

    Prof. Dênis França - Qc

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • É ATRAVÉS DE QUEM ELE EXERCE, E NÃO COMO ELE EXERCE.

     

    FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO
    - CONJUNTO DE ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES PÚBLICOS QUE DESEMPENHAM A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO ESTADO;
    - MANIFESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO MEDIANTE A PRÁTICA DE ATOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS DOTADOS DA PROPRIEDADE AUTOEXECUTÓRIA.

     

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL
    - CONJUNTO DE FUNÇÕES NECESSÁRIAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL, OU SEJA, É A PRÓPRIA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA EM SI;
    - ATIVIDADE EXERCIDA PELO ESTADO, POR MEIO DE SEUS AGENTES E ÓRGÃOS;
    - CRITÉRIO TELEOLÓGICO: CUMPRIMENTO DOS FINS.
     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Sinceramente, às vezes entendo melhor a questão pelos comentários dos colegas do que dos "professores" que comentam!

  • Subjetivo->Sujeito->Quem exerce ? Entes, órgãos e agentes. 

    Objetivo->Objeto->O que faz? Atividades essenciais à coletividade.

  • ERRADO.

    "O estudo da administração pública, do ponto de vista OBJETIVO, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas."

    Sentido OBJETIVO - MATERIAL - FUNCIONAL (é a atividade) desta maneira, o Estado participa das atividades economicas por meio do Fomento que é o incentivo do Estado para particulares exercerem atividades economicas ou não.

  • GAB. ERRADO

    O sentido que a questão passa, remete a um Estado (administração) que prioriza as atividades e não quem as exerce.

    Sentido Subjetivo/Formal: Prioriza quem exerce as atividades, sendo os órgãos, agentes e pessoas jurídicas.

    Sentido Objetivo/Material: Prioriza as atividades que são exercidas independentemente de quem as faça.

  • Aspecto

    FORMAL            ORGÃOS

    ORGÂNICO   =   AGENTES

    SUBJETIVO        BENS

     

    Aspecto              

    Funcional          “de SP ao PA, vou sentir FOMI

    Objetivo       =   Serviço Público

    Material            Polícia Administrativa

                             FOMento e

                             Intervenção

  • Sinceramente, eu não concordo que o gabarito dessa questão seja errado. O conceito de Administração Pública em sentido subjetivo abrange, sim, entidades de direito privado, que tem função econômica e não só administrativa, que estão dentro do conceito de intervenção do Estado no domínio econômico o que caracteriza a participação do Estado nas atividades privadas (Estado-Empresário). Cito um exemplo bem básico: O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista de direito privado e que faz parte da administração pública indireta. Quando uma empresa vai abrir uma conta-corrente no referido banco; a relação dessa empresa para com o banco não é regida por direito público ( não há supremacia de interesse público nessa relação), e sim pelo direito privado. Isso caracteriza claramente a participação do Estado nas atividades privadas.

  • FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO = ÓRGÃOS, AGENTES, BENS;

    FUNCIONAL/OBJETIVO/MATERIAL = SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO, INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECÔNOMICO, POLÍCIA ADMINISTRATIVA.