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Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.§ 1º - NÃO EXCEDENDO de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (QUINZE) minutos quando a duração ULTRAPASSAR 4 (quatro) horas.
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Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - NÃO EXCEDENDO de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (QUINZE) minutos quando a duração ULTRAPASSAR 4 (quatro) horas.
Na presente questão, somente Maria e Joana cumprem jornada que ultrapassa 04hs e não excede 06hs, razão pela qual fazem jus ao intervalo intrajornada de 15 min.
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Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
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ACIMA DE 6 HS ------- 1 A 2 HORAS DE INTERVALO
ACIMA DE 4 A 6 HS ----- 15 MINUTOS DE INTERVALO
ATÉ 4 HORAS ------------ NÃO TEM INTERVALO
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Mas se ela trabalha 6 horas era pra ser de 15 minutos. Se fosse 6 horas e 1 minuto, ai sim 1 hora de intervalo.
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Augusto: sim, mas é isso que a questão diz. "Maria", que possui jornada de 6 horas está na resposta certa, ou seja terá obrigatoriamente um intervalo intrajornada de 15 minutos, visto que não excedeu as 6h.
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GABARITO LETRA "E"
apenas lembrando que:
=>Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho;
=>O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho,quando se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
=>Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
art. 71 CLT
BONS ESTUDOS
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Gabarito: Maria Joana o.O hihihi
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"Quem pode mais pode menos."- Incluíram a tal da Maria (nome da minha menina) *_* no intervalo;
O que não pode é atribuir o mesmo intervalo para quem não trabalha acima de 4horas, como é o caso da Diana.
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GABARITO ITEM E
+4 H ATÉ 6H ---> 15 MIN
LOGO SERÁ MARIA E JOANA
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questão velha que retornou na prova TRT 11ª região, 2017 FCC/ OJAF
Considere as seguintes situações hipotéticas: Cleiton labora na farmácia XZC Ltda. possuindo jornada de trabalho de cinco
horas diárias. Seu irmão Cledison labora na farmácia VBN Ltda. e possui jornada de trabalho de quatro horas diárias. Já
Monique, tia dos irmãos, trabalha no supermercado ZWQ Ltda. e possui jornada de trabalho de 7 horas diárias. Nestes casos, de
acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao intervalo intrajornada,
GABARITO letra E : Cleiton terá direito a quinze minutos de intervalo, Cledison não terá direito ao intervalo e Monique terá direito a uma hora