SóProvas


ID
777754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de conflito e eficácia das leis, pessoas naturais e jurídicas, bens públicos, prescrição e decadência.

Para a pessoa natural, o exercício de emprego público efetivo cessa a incapacidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    É só para os menores que cessa a incapacidade pelo exercício de emprego público efetivo. Incapacidade resultante de outro fato, que não seja a menoridade, não desaparece com o exercício de emprego público efetivo, como tenta generalizar a questão. 
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
  • Sei não ein?

    O artigo diz: "cessa a incapacidade...." pelo "exercício público efetivo...". Eu acho que está certa a questão. 

    Enfim... com estas bancas, com esta concorrência, com este mau caráter, fica difícil de saber se há uma doutrina diferente e específica, ou apenas má-fé mesmo.


  • APÓS ERRAR...
    Parece-me que o amigo FERNANDO ESTA COM A RAZÃO
    a capacidade cessa para os menores e não para pessoa natual.
    Os menores são pessoas naturais (SIM), entretanto, a regra para cessar a capacidade é com a maioridade .
    A exceção dada pela questão é para os menores e não para as pessoas naturais.

    (Utilizando o método tópico problématico, --> me diz o gabarito que te direi à resposta.) kkk

    Pois é amigos...
    questão muito maldosa
    Bons estudos.

  • O artigo 5º CC/02- A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único- Cessará, para os menores, a incapacidade:

    (...)

    III- pelo exercício de emprego público efetivo;

    Desta forma a questão nem menciona a palavra menores, o que denota o ERRO DA REFERIDA QUESTÃO.

    Uma boa noite a todos.
  • Infelizmente essa questão contém as conhecidas "pegadinhas", porque, do jeito que foi formulada, ela comporta as duas respostas.Pense bem: você está realizando o concurso e se depara com essa questão, aí você sabe que o código menciona que é para o menor que cessa a incapacidade com o exercício efetivo de cargo público, sendo assim, pondera que a resposta correta para a questão é assinalar como "errada"; mas, raciocinando novamente, você entende que o menor é pessoa natural também, você só não sabe o que o legislador queria dizer quando escreveu a lei.Então você conclui que assinalar "certo" é mais válido e acaba errando.Deveria ser anulada tal questão.
  • A questão só pode estar errada, afinal o exercício do emprego público só faz cessar a incapacidade relativa do menor. 
  • Para a pessoa natural, o exercício de emprego público efetivo cessa a incapacidade. ERRADA
    Bom companheiros, tentando buscar outra fundamentação para o erro da questão vejo a seguinte problemática:
    A pessoa natural é toda aquela que nasce com vida:   Art. 1 Toda pessoa(natural) é capaz de direitos e deveres na ordem civil. + como muitos de vocês sabem a personalidade, em regra, começa do nascimento com vida.
    Convenhamos que é pessoa natural o bebezinho, o velhinho e o menor de 18. rsss Então vejamos o art. 5º § único:
    Cessará, para os menores, a incapacidade.
    Então, o vovô é pessoa natural e já é capaz, em regra. Portanto não podemos falar no cessação da incapacidade para aquele que já é capaz, somente para os menores como expresso no C.C.
  • Suponhamos que A pessoa natural fosse alguém absolutamente incapaz (ex: os que por enfermidade ou doença mental não puderem exprimir sua vontade). Faço então a pergunta. Tal exercício do emprego cessaria sua incapacidade?
    Portanto o fato de generalizar a questão a torna errada.
    Pegadinha do malaaaaaaaandro....


    CESPE F*P..............................
  • o professor pablo stolze fala que para se emancipar por emprego publico(e ele amplia e inclui o cargo publico), nao bastaria apenas o emprego publico, mas que o menor fosse maior de 16 anos e menor de 18 e tb tivesse economia propria(esse é um conceito aberto).

    Portanto marquei errado pq o examinador nao citou a idade e a economia propria.

    está correto minha interpretação da questão?
  • Alysson, não é isso!
    O erro da questão consiste em ter generalizado demais! Pense assim:
    SITUAÇÃO #1
    Fulano tem 40 anos, economia própria, vacinado etc... Sofreu um acidente e entrou em coma!
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    III - os que,
    mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    Logo, fulano ficou INCAPAZ, mesmo que TRANSITORIAMENTE por estar em coma! Capiche?
    Pois bem, imagine que fulano é empregado público! E em decorrência desse coma ficou afastado do trabalho... Você não pode ir lá e fechar um contrato com Fulano, ele é incapaz!!! Tanto faz o emprego dele...
    SITUAÇÃO #2
    Agora imagina Ciclano, menor, relativamente incapaz.... Assumiu hoje um emprego público: pronto! Com Ciclano você pode contratar, pois, em decorrência do emprego, ele se tornou capaz! É nesse sentido a restrição feita no CC:
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará,
    para os menores, a incapacidade:

    Tão somente aos MENORES o emprego público faz cessar a incapacidade! Para os outros incapazes, seja por enfermidade transitória, seja por ser louco, seja por qualquer outra circunstância, o emprego púbico não afastará a incapacidade!
    Capacitadamente,
    Leandro Del Santo

  • Resolvi essa questão pensando no pródigo: a incapacidade do pródigo não cessa com o exercício de emprego público efetivo, eis que sua incapacidade é tão somente para os atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e demandar ou ser demandado (art. 1782, CC).

    Ou seja, sua incapacidade não será sanada só por ele exercer emprego público, logo, sua incapacidade não é afastada.
  • O erro da questão está em dizer " PARA A PESSOA NATURAL"
    Imagem se toda pessoa natural que exercer emprego público cessar a incapacidade.
    Um grande exemplo é se um PRÓDIGO ( relativamente incapaz) exercer um emprego público efetivo. Sua incapacidade cessaria?
    Daí a resposta do ítem estar errada.





    Grande abraço e ótimos estudos.
  • esse exemplo acima é furado. Porque, uma menor púbere, todavia possuindo doença mental que lhe retire o discernimento para a prática dos atos da vida civil, será considerado capaz pelo simples fato de exercer emprego público efetivo? Para o colega acima sim, porque trata-se de um "menor".

    outro exemplo que pode ser objeto de pergunta em algum concurso: para o menor com 16 anos complestos, o exercício de emprego público efetivo sempre cessará a incapacidade. Certo ou errado? errado (virei examinadir de banca).

    Enfim, a questão não deve ser analisada por esse lado (ser o indivíduo menor ou maior).

    Mas a questão está, de fato, errada. O Código Civil, no tocante ao instituto da emancipação, tem por objeto os menores impúberes e púberes (fato). A finalidade é afastar a incapacidade civil oriunda da idade (e tão somente dela), antecipando a "aquisição" da capacidade de fato para data anterior àquela em que o indivíduo completaria 18 anos.

    A partir daí, podemos concluir que a incapacidade civil (de direito + de fato), nos moldes da questão, não cessará para toda e qualquer pessoa natural, mas tão somente para aquelas cuja incapacidade seja decorrente, única e exclusivamente, da idade pouco avançada.

    DUB.
  • Grande pegadinha, não vou errar mais... nas questões de emancipação, devemos atentar para o que diz o enunciado, pois somente cessa a incapacidade para o MENORES, nunca, jamais para as PESSOAS NATURAIS.
  • Toda quesão da CESPE é pegadinha, quando estiver resolvendo questões da CESPE, a melhor coisa a se fazer quando se tem certeza que a resposta é Certo é marcar Errado, e vice-versa, assim não tem como errar. ;-)

  • Entendo que pessoa natural seja gênero. Logo, a questão não definindo  a espécie, no caso, o menor, está errada.

  • Essa questão permite extrair uma regra que pode ser valiosa na hora da prova.

    Caso a pergunta fosse esta:

    O exercicio de emprego publico faz cessar a incapacidade do menor de idade.

    É falsa ou verdadeira?

    Segundo a regra com a qual a Cespe corrigiu a questão, este enunciado seria errado, pois o termo "menor de idade" é tão genérico quanto Pessoas Naturais, presente na questão impugnada. Esta generalização é percebida por meio da ideia de que "menor de idade" comporta os subelementos: absolutamente incapaz e plenamente capaz. Assim sendo, "o exercicio de emprego publico faz cessar a incapacidade do menor de idade (absolutamente incapaz?). Não.

    Desta maneira, se a Cespe seguir essa linha de raciocinio na elaboração de questões, deve-se perceber e relevar toda e qualquer tentativa de generalização, mesmo que seja tão invisivel quanto foi na questão ora debatida e neste exemplo de questão aqui citado.
     
  • Questao formulada erroneamente. 
    Vejam se concordam...

    O menor está incluso na pessoa natural? Está, logo,

    Para a pessoa natural (onde o menor se inclui), o exercício de emprego público efetivo cessa a incapacidade.

    Pode ser que inclua outros, ok, mas a questão para aí. E até aí não julguei errado...

    O que acham?

  • Concordo contigo, Isabela, e é isso que me irrita profudamente na Cespe, muitas vezes, esse tipo de questão que não delimita, mas também não está errada, eles consideram certa, nessa eles consideram errada porque não está especificando. É bem complicado, temos que adivinhar o que eles estão pensando quando formulam a questão.
  • Para os menores é que o exercício de emprego público efetivo tem o condão de cessar a incapacidade (art. 5°, p. único, III, CC)
    Resposta: E
     
  • é só pensar....nao e pegadinha NAOOO, quando se fala em " Cessa a incapicidade ", pela lógica, e pelo bom entendimento da lei, só podem estar perguntando da " Menoridade". Dito isso, Sim...a menoridade cessa sim - um dos argumentos - com o exercício do emprego público efetivo. Só pensar gente...sem muitas viagens aí...

  • Para quem erro, como eu, basta pensar, que um cidadão maior de 18 anos que é relativamente incapaz (decretado judicialmente, por um dos motivos do artigo 4º do CC), mas que foi aprovado para exercer cargo público efetivo, não terá a sua incapacidade cessada automaticamente.

    A questão está errada se pensarmos por este ponto de vista, mas se pensarmos apenas no caso do menor de idade (como eu pensei), a questão estaria correta.

  • Importante enfatizar que o erro da questão está em não mencionar menor de 18 anos, na medida em que a hipótese de emancipação por exercício de emprego público efetivo não será aplicada a qualquer incapaz civil, como por exemplo, o pródigo ou ainda, o deficiente sem desenvolvimento mental completo.

  • questão mal elaborada ... há margem para ambos os gabaritos....

  • Não ha pegadinha na questão! Eh a letra do paragrafo único do 5° do CC. Cessa somente para os menores a incapacidade, pelo exercício de emprego publico efetivo. 


  • Questão: Para a pessoa natural, o exercício de emprego público efetivo cessa a incapacidade.

    Resposta: Falsa. 

    Justificativa: O emprego público efetivo é causa de emancipação legal. A emancipação apenas antecipada os efeitos da aquisição da maioridade. Sendo assim, o indivíduo com menos de 18 anos não deixa de ser "menor", pois com a emancipação ele apenas deixa de ser incapaz relativo e passa a ser capaz (capacidade civil plena). 

    Conclui-se que se o indivíduo for absolutamente incapaz não surtirá efeito o exercício  do emprego público efetivo, ele continuará incapaz.

  • Questão muito capciosa. A afirmativa da questão é genérica,dizendo que o exercício de emprego público efetivo cessa a incapacidade.

    Sabemos que há várias formas de incapacidade (menoridade, enfermidade ou deficiência mental, etc.). O parágrafo único do art. 5°, CC menciona a cessação da incapacidade apenas para os menores. Portanto, para as outras situações o exercício de emprego público não faz cessar a incapacidade.


    Fonte: Professor Lauro Escobar

  • Animus Fudendi no mais alto grau!

  • cessa a menoridade.

  • Cessa a incapacidade para os MENORES! E não para toda e qualquer  "pessoa natural", de forma genérica, como a questão trouxe....

  • CC: Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

  • Cai igual um pato!

  • AOS MENORES, E NÃO ÀS PESSOAS, DE MODO GERAL.

  • EMANCIPAÇÃO LEGAL! OU SEJA, O MENOR CESSA NA INCAPACIDADE DE FATO.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  DICA: Em direito civil a banca CESPE tem cobrado muita LETRA DE LEI, não se esqueçam da leitura! (Ver do Art 1º ao 21º do CC)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Caí que nem um pato (2) kkkkk

  • Para o MENOR

    Gab errado

    Não podemos ler muito rápido e logo marcar, porém tem hora que desconfio e erro.

  • Cai feito um patinho cego kaakaka

  • Para os menores é que o exercício de emprego público efetivo tem o condão de cessar a incapacidade (art. 5°, p. único, III, CC). 

    Resposta: E