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ERRADA
A atuação do juiz restringe-se à realização de atividades como despachos, sentenças e decisões interlocutórias.
Seção III
Dos Atos do Juiz
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Atuação: é gênero englobando além dos atos processuais outras situações como o exercício do poder de polícia(Art.445), ou a inspeção judicial (Art.440).
Atos processuais : Forma dos atos processuais, Art.162 do CPC.
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Abaixo, alguns exemplos de atuação do juiz que não se restringem a despachos, sentenças e decisões interlocutórias:
Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência; II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, a força policial.
Art. 446. Compete ao juiz em especial:
I - dirigir os trabalhos da audiência; II - proceder direta e pessoalmente à colheita das provas;
III - exortar os advogados e o órgão do Ministério Público a que discutam a causa com elevação e urbanidade.
Parágrafo único. Enquanto depuserem as partes, o perito, os assistentes técnicos e as testemunhas, os advogados não podem intervir ou apartear, sem licença do juiz.
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Errada. Logicamente, além de sentença, decisão interlocutória e despacho, o juiz pratica inúmeros atos processuais, entre eles: atos executórios (determinar a penhora de parcela do patrimônio do executado), atos de documentação (assinatura de termos e das próprias decisões, confirmando seu poder jurisdicional), a colheita de provas (ouvir as partes ou as testemunhas ou realizar inspeção judicial), os atos de correição (verificar a correção das atividades dos auxiliares de justiça e a ele subordinados), entre outros.
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atos do juiz - sentença - despacho - decisão interlocutória lembrando que esses atos são de forma exemplificativa
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Nem sabia de tudo que o juiz faz, mas pensei, ué, o juiz não julga não? Faltou essa pequeníssima parte haha. Errada!!
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OS ATOS DO JUIZ : SENTENÇA, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E DESPACHO não são rol taxativo!
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O JUIZ é quase um mutante, faz de tudo um pouco. Ele tem poderes!!
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Segundo o NCPC a questão menciona os pronunciamentos do juiz (art.203), mas possuem diversas outras atividades, como: revisão dos atos ordinatórios, requisição de força policial, promover a autocomposição, inquirir as partes quando julgar necessário, promover inspeções pessoalmente à pessoas ou coisas (art.481), etc.
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Nada disso.
Muito embora o CPC/2015 nos revele os pronunciamentos do juiz, sua atuação não se restringe apenas a isso.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Vimos que compete ao juiz a prática de diversos outros atos no processo: colheita de depoimentos, interrogatório das partes, dentre outros. É o que denominamos atos materiais.
Portanto, item errado.
Resposta: E